Arrendar Casa
Rendas: descubra tudo o que muda em 2024
Janeiro 9, 2024 · 5:40 pm
Imagem de D3images no Freepik
O novo ano chegou com o aumento generalizado de preços em bens e serviços. As rendas não são exceção e, em 2024, vão ser atualizadas pelo coeficiente que segue o valor da inflação, ou seja 6,94%.
As chamadas “rendas antigas”, ou seja, os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, que não transitaram para o novo regime de arrendamento (NRAU), também vão ser atualizadas por este coeficiente definido anualmente pelo INE, tal como determinado pelo pacote Mais Habitação.
O Governo aprovou um mecanismo de compensação aos senhorios de contratos de arrendamento anteriores a 1990 “até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do locado”.
A compensação só vai ser atribuída no segundo semestre de 2024 e será equivalente à diferença entre o valor que o inquilino pode pagar, de acordo com a sua taxa de esforço, e o valor correspondente 1/15 do VPT da casa. Este mecanismo pretendeu responder às reivindicações dos proprietários devido aos anos de rendas “congeladas”.
Como calcular as atualizações de rendas
Para calcular o valor da renda atualizada basta multiplicar o valor da renda atual pelo valor do coeficiente. Tomemos por exemplo, uma renda de 800 euros.
800€ x 1,0694 = 855,52€
Neste caso, o aumento será de 55,52 euros mensais, perfazendo um total de 855,52€.
O coeficiente de atualização das rendas entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 e aplica-se a todos os contratos celebrados até dezembro de 2023. Contudo, a primeira atualização de rendas só pode ser pedida um ano após o início do contrato.
Para procederem à atualização das rendas, os proprietários devem avisar os inquilinos, no mínimo com 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção ou entregue em mão contra a assinatura do arrendatário. Na comunicação deve constar o novo valor da renda e a data de cobrança desta.
Compensação a senhorios atribuída no segundo semestre do ano
O Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro, determina em que moldes os senhorios de contratos de arrendamento anteriores a 1990 podem pedir a compensação. Estes proprietários devem solicitar a sua atribuição ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, (IHRU), remetendo a informação relevante para a tomada de decisão.
Tomemos por exemplo um imóvel com o VPT de 90 mil euros. Apurado 1/ 15 deste VPT, ou seja, 6 mil euros, divide-se esse valor por 12 meses para chegar ao valor a que deveria corresponder a renda, neste caso, 500 euros. Se a renda em 2024, já depois da atualização de 6,94%, for menor do que 500 euros, o proprietário tem direito a pedir uma compensação. Esta vai corresponder à diferença entre o valor apurado e a renda cobrada.
A compensação será atribuída mensalmente e corresponde ao valor líquido, isto é, sem ser necessário fazer descontos para IRS ou Segurança Social.
Apoio extraordinário à renda atualizado
A atualização das rendas de 6,94% é o sexto maior aumento registado nos últimos 35 anos e o mais elevado dos últimos 30 anos.
Para mitigar o impacto desta subida nas rendas, o Governo aprovou a atualização automática do apoio extraordinário à renda acrescendo-lhe 4,94% do valor da renda mensal, sendo este reforço concedido mesmo que se ultrapasse o atual montante máximo do apoio (que são 200 euros).
Este apoio ao pagamento da renda é atribuído de forma automática, abrangendo famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (cerca de 38.600 euros anuais) e com uma taxa de esforço com a renda superior a 35%
Por outro lado, os inquilinos que até agora não recebiam o apoio extraordinário à renda, mas que vejam a sua taxa de esforço superar os 35% com a atualização em 2024, poderão, por requerimento, pedir para ser abrangidos pela medida, desde que o contrato tenha sido feito até 15 de março de 2023.
O valor das rendas dedutível no IRS vai subir dos atuais 502 euros para 550 euros, sendo esta medida de aplicação universal, ou seja, dirigida a todos os inquilinos com contrato de arrendamento.