Habitação
Quanto vão aumentar as rendas antigas em 2024?
Dezembro 4, 2023 · 11:19 am
Foto de Emilio Sánchez no Pexels
Quanto vão aumentar, afinal, as rendas antigas em 2024? O Governo esclareceu: as rendas antigas vão ser atualizadas no próximo ano, mas apenas pelo valor da inflação, ou seja 6,94%, não sofrendo mais nenhum aumento.
A compensação aos senhorios dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 só será atribuída no segundo semestre de 2024, de acordo com as explicações prestadas pelo Governo ao jornal Público.
Rendas antigas atualizadas pela inflação
Os contratos celebrados antes de 1990 não transitaram para o novo regime de arrendamento (NRAU) em 2012, e já não vão transitar, segundo o pacote legislativo Mais Habitação em vigor desde outubro. A lei continua a proteger os arrendatários mais frágeis, ou seja, com mais de 65 anos, deficiência superior a 60% ou um rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.
O Mais Habitação impede a cessação ou modificação destes contratos alterando, contudo, as regras de atualização das rendas. Deste modo, a partir do próximo ano, as rendas antigas podem ser atualizadas com base no coeficiente apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Governo volta atrás na decisão
Os senhorios, porém, consideram, ainda assim, que o valor fica muito aquém do que seria justo, já que estes contratos estiveram décadas sem atualizações. A atribuição de um apoio que permitisse aos proprietários aumentar as rendas que permaneceram congeladas está prevista na lei desde 2015, mas nunca chegou a ser aplicada.
Depois de, numa reunião com associações de proprietários e inquilinos, o Governo ter recusado a atribuição de qualquer outra compensação que não os benefícios fiscais no IRS e IMI, recuou na decisão.
Compensação no 2.º semestre de 2024
O Conselho de Ministros de 29 de novembro aprovou um mecanismo de compensação aos senhorios de contratos de arrendamento anteriores a 1990 “até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do locado”. Portanto, o subsídio atribuído no segundo semestre de 2024 será equivalente à diferença entre o valor que o inquilino pode pagar, de acordo com a sua taxa de esforço, e o valor correspondente a um quinze avos do VPT da casa.
Em novembro, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana divulgou um estudo sobre os contratos de arrendamento anteriores a 1990 e sobre os custos de apoiar o descongelamento das rendas antigas.