Habitação
Governo aprova compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990
Novembro 30, 2023 · 9:48 am
Foto de Alexander Wende na Unsplash
O Conselho de Ministros aprovou ontem a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Depois de ter recusado qualquer compensação, além dos benefícios fiscais no IRS e IMI, o Governo voltou atrás na decisão.
Compensação até 1/15 do Valor Patrimonial
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.
Na terça-feira, associações de proprietários e inquilinos referiram que o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990.
Rendas antigas não transitam para NRAU
O pacote Mais Habitação, em vigor desde outubro deste ano, travou definitivamente a transição para o NRAU das rendas habitacionais antigas, mas permite que os contratos possam, a partir de 2024, ser atualizados com base no coeficiente apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Os senhorios, porém, consideram que o valor fica muito aquém do que seria justo, já que os contratos anteriores a 1990 estiveram durante décadas sem atualizações. A atribuição de um apoio que permitisse aos proprietários aumentar as rendas que permaneceram congeladas está prevista na lei desde 2015, mas nunca chegou a ser aplicada.
Estudo do IHRU divulgado
Em 22 de novembro, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) divulgou um estudo sobre os contratos de arrendamento antigos. De acordo com os dados recolhidos, existem 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos). Assim, o apoio ao descongelamento das rendas antigas, atribuindo uma compensação equivalente ao valor médio das rendas dos novos contratos de arrendamento custaria ao Estado cerca de 653 milhões de euros por ano.
O estudo considerava ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).
Neste cenário, o valor calculado assume que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido – RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.
Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).