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Lei que impede negócios de imóveis suspensa até 2025

Maio 10, 2024 · 9:55 am
Imagem de ddzphoto por Pixabay

O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que altera o regime do cadastro predial suspendendo até janeiro de 2025 duas normas que dependem da criação e entrada em funcionamento de uma plataforma informática que ainda não existe.

A lei alterada entrou em vigor em novembro do ano passado e lançou a confusão em sete concelhos do território nacional onde, desde então, não era possível registar negócios jurídicos relacionados com imóveis.

Suspensão até agosto prolongada

Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira foram os municípios afetados. Diversas transações imobiliárias, incluindo compras, vendas, doações, hipotecas e partilhas, ficaram impossibilitadas de serem concretizadas.

Logo em março, o novo Governo decidiu a suspensão até agosto da entrada em vigor das referidas normas da nova lei do cadastro predial cuja aplicação dependia da existência de uma plataforma informática ainda inoperacional devido a um atraso na sua implementação.

Agora, avança o Jornal de Negócios, o Conselho de Ministros determinou a sua suspensão até janeiro de 2025.

Suspensão tem efeitos retroativos

O atraso na implementação da Plataforma Informática do Cadastro Predial estava a impossibilitar o registo de negócios jurídicos relacionados com imóveis em sete concelhos do país.

A suspensão tem efeitos retroativos a 21 de novembro de 2023, data de entrada em vigor da lei, o que permite desbloquear os negócios de compra e venda de imóveis que estivessem parados e evitar prejuízos para os envolvidos.

Os sete concelhos são os únicos afetados porque foram incluídos no cadastro predial experimental lançado em 2006, o SiNERrGIC, que foi uma das tentativas para fazer o cadastro predial do país e que vai integrar o novo SNIC.

A plataforma informática do cadastro predial não entrou em funcionamento, apesar de ser uma obrigatoriedade estabelecida pelo novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, aprovado em agosto do ano passado, pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, e em vigor desde novembro último. A ausência da plataforma impede o registo legalmente obrigatório, essencial para a validade de qualquer negócio jurídico.

A partir de agora, os negócios imobiliários, e outros, já podem ser registados.

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