Habitação

Aumento de rendas em 2024: INE confirma atualização de 6,94%

Setembro 13, 2023 · 2:25 pm
Foto de mike nguyen na Unsplash

O Instituto Nacional de Estatísticas confirmou o que já tinha antecipado a 31 de agosto: os proprietários vão poder atualizar as rendas em 6,94% no próximo ano, caso o governo não decida aplicar uma norma-travão que limite este aumento como aconteceu este ano. A subida seria o maior aumento de rendas em 30 anos.

O INE divulgou ontem que a variação média dos últimos doze meses do IPC sem habitação, referência para a atualização de rendas no próximo ano, se fixou em 6,9% (6,94%) em agosto, tal como indicavam os valores provisórios. Na prática, este valor implica que, por cada 100 euros de renda, haja um aumento de 6,94 euros.

Embora o ritmo de subida da inflação tenha estado a abrandar, em julho a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, foi de 7,41%.

Proprietários contestam travão às atualizações

Para o ano de 2023, a atualização de rendas cifrava-se nos 5,43%, contudo o Governo, através da lei n.º 19/2022, limitou o aumento das rendas a 2%. Apesar dos benefícios fiscais atribuídos aos senhorios, estes contestam a decisão.

Os proprietários defendem que “não há justificação possível” para travar a atualização das rendas em 2024 e consideram que a indefinição está a “matar o mercado de arrendamento”.

Depois de conhecidos os números provisórios do INE, em agosto, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, disse que o Governo irá avaliar se toma, ou não, medidas e garantiu que “será uma avaliação o mais breve possível, para dar estabilidade naquela que é a resposta a partir de janeiro”.

Coeficiente de atualização tem de ser publicado em DR

Para se tornar efetivo, o coeficiente de atualização de rendas tem de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

Após esta publicação, os proprietários têm de comunicar aos inquilinos, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo. A primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato e as seguintes um ano depois da atualização prévia.

Quais os contratos abrangidos?

Os contratos abrangidos pelo NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano podem ter atualizações anuais com base na taxa de variação da inflação, sem a componente da habitação, dos 12 meses terminados em agosto do ano anterior. A exceção são os contratos de arrendamento anteriores ao NRAU, ou seja, anteriores a 1990, e os que estipulem diferentes cláusulas de atualização.

Quando entrar em vigor o pacote Mais Habitação, cuja nova votação no parlamento está agendada para o dia 21 de setembro, depois do veto presidencial, os novos contratos também não serão abrangidos. Os novos contratos de arrendamento de imóveis que estiveram no mercado nos últimos cinco anos ficam impedidos de subir o valor das rendas mais de 2%. Esta regra vai vigorar durante sete anos.

São exceção a este travão nos novos contratos os casos em que não tenham sido aplicados os respetivos coeficientes de atualização. Nessa situação, ao valor podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores, sendo considerado 5,43% em relação a 2023.

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