Impostos

Vendeu a casa? Pode pedir devolução de mais-valias até 2024

Novembro 27, 2023 · 12:24 pm
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Uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) apresentadas pelo Partido Socialista (PS) na Assembleia da República diz respeito à isenção de mais-valias para as famílias que tenham vendido a habitação própria e não tenham ainda conseguido reinvestir o valor num novo imóvel.

A proposta prevê que aqueles que tenham vendido a casa de morada de família e não tenham conseguido adquirir uma nova propriedade (também para habitação própria e permanente), no prazo dos 36 meses previstos para a isenção de IRS sobre as mais-valias, possam fazer uma declaração de substituição até ao final de 2024 e recuperar o valor do imposto.

Prazo para isenção suspenso por 2 anos

O Código do IRS estabelece que quem reinvestir o montante proveniente da venda de uma casa para morada própria permanente na compra de outra, com a mesma finalidade, fica isento do pagamento de mais-valias em IRS. A isenção também se aplica no caso de terrenos para construção ou reabilitação de imóveis com a mesma finalidade, desde que ocorra entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda.

O pacote Mais Habitação (Lei nº 56/2023, de 6 de outubro) determinou a suspensão por dois anos da contagem do prazo para aplicação dos ganhos imobiliários em nova habitação própria permanente, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

Declaração de substituição até 2024

Com o objetivo de garantir que os contribuintes aproveitam a suspensão do prazo referido na lei, o PS propõe agora que o OE 2024 preveja que, “além dos meios gerais de reação legalmente previstos”, os contribuintes tenham a possibilidade de apresentar “uma declaração de rendimentos de substituição do ano em que foi concretizado o reinvestimento ou do ano em que foi efetuada a alienação, no caso de o objeto do reinvestimento se ter verificado nos 24 meses anteriores”. Na prática, esta alteração vem operacionalizar a suspensão introduzida pelo Mais Habitação.

Deste modo, quem tiver vendido a habitação própria em 2020 ou em 2021 tem 36 meses para fazer o reinvestimento, terminando o prazo em 2023 ou 2024, respetivamente.

Os contribuintes que não o conseguiram fazer e acabaram por declarar as mais-valias por inteiro, pagando o respetivo imposto, podem pedir a devolução do valor pago pelas mais-valias.

A declaração de substituição deve ser apresentada até ao final do ano de 2024, nos casos em que já tiver ocorrido a tributação das mais-valias excluídas de impostos.

Regime fiscal transitório alargado 

Ainda com impacto na cobrança de mais-valias, os deputados socialistas fizeram outra proposta de alteração ao Mais Habitação. Pretendem alargar o regime fiscal transitório de isenção de IRS na venda de terrenos de construção ou segundas casas, caso essas mais-valias seja aplicada na amortização do crédito para compra de habitação própria do contribuinte ou dos seus descendentes.

O PS quer que os beneficiários deste regime (que se aplica às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024) possam pertencer ao “agregado familiar” do contribuinte e não restringir a medida apenas aos seus “descendentes”.

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