Vender Casa
Vender casa: que documentos necessito para a escritura?
Março 1, 2023 · 3:56 pm
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A venda de um imóvel tem várias etapas e uma boa dose de burocracia associada. Para finalizar o negócio e assinar a escritura, o proprietário do imóvel necessita da seguinte documentação:
- Identificação dos Vendedores
No caso de particulares, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte; no caso de o vendedor ser uma empresa, a Certidão de Registo Comercial da empresa.
- Certidão Permanente de Registo Predial
Certifica a informação do proprietário e detalha as características do imóvel, nomeadamente, se tem encargos. É emitida pela Conservatória do Registo Predial e possui uma validade de 6 meses. Pode fazer o pedido online, através do Registo Predial Online com um custo de 15 euros.
- Caderneta Predial
Detalha toda a situação fiscal e matricial do imóvel, além de outras informações relevantes como a localização, descrição, identificação dos proprietários e valor patrimonial do imóvel. Emitida pela repartição de Finanças da área do imóvel ou, de forma gratuita, através do Portal das Finanças, tendo um prazo de validade de 12 meses.
- Licença de Utilização
Descreve o tipo de utilização a que se destina o imóvel – habitacional ou não habitacional (comércio, serviços ou indústria). É emitido pela Câmara Municipal da área onde se localiza o imóvel. Só é dispensável para edifícios anteriores a 7 de agosto de 1951 (data de entrada em vigor do Regime Geral de Edificação e Urbanização) que não tenham sido reconstruídos, ampliados ou alterados.
- Escritura
Documento necessário para efetuar a venda de um imóvel e verificar as condições da anterior transação, a escritura é emitida pelo Cartório Nacional onde foi realizada.
- Planta do Imóvel
Detalha todas as áreas da habitação, sendo fundamental para fornecer informação ao comprador, caso este necessite de recorrer a financiamento para a compra. Pode consultar as plantas na Câmara Municipal da área onde se localiza o imóvel.
- Certificação Energética
Avalia a eficiência energética de um imóvel, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por um técnico reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE).
- Ficha Técnica da Habitação
Contém informações sobre as características técnicas e funcionais dos edifícios, sendo necessária apenas para imóveis construídos ou remodelados depois de março de 2004.
- Declaração do exercício do direito de preferência (quando aplicável)
- Certidão de não dívida ao condomínio
O proprietário tem de comunicar a venda do imóvel à administração de condomínio, com uma antecedência mínima de 15 dias, por carta registada. A administração do condomínio deve emitir uma declaração com os encargos em vigor sobre essa fração e respetivo calendário, bem como informação sobre eventuais dívidas.
- Declaração de liquidação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
- Certidão toponímica (quando existe)
Consiste num documento emitido pelos serviços camarários que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia do imóvel em questão, descrevendo eventuais alterações no nome de rua, numeração do prédio ou freguesia. É necessário caso existam desconformidades na morada na documentação do imóvel.
- Certidão de infraestruturas
(Apenas para prédio urbano se tiver alvará de loteamento posterior a fevereiro de 1992 e caso se trate da primeira transmissão).
É uma declaração da autarquia que confirma o término de determinada obra de urbanização.
- Declaração dos valores em dívida do empréstimo para a liquidação do mesmo (quando aplicável).