Vender Casa

Vender casa comprada com financiamento: como fazer?

Março 9, 2023 · 2:37 pm
Foto de Ibrahim Boran no Unsplash

“Quero vender o meu imóvel, mas tenho um crédito habitação que ainda não acabei de pagar. Será que posso vender uma casa hipotecada”? A resposta à questão é afirmativa e explicamos-lhe como deve proceder.

Quando pedimos um crédito habitação para a compra de um imóvel, o banco ou instituição financeira que concede o empréstimo faz uma hipoteca sobre o mesmo, ou seja, o imóvel comprado serve como garantia de pagamento do empréstimo. Também se pode hipotecar um imóvel como garantia de pagamento de qualquer outro crédito. Em qualquer dos casos, a hipoteca fica registada na certidão permanente do imóvel, pendendo sobre ele o “ónus ou encargo”.

Distrate da hipoteca

Qualquer imóvel hipotecado pode ser vendido desde que, para tal, a hipoteca seja antecipadamente cancelada. Assim, se já encontrou comprador para o seu imóvel, mas ainda não terminou de pagar o empréstimo, basta pedir ao banco o distrate da hipoteca, liquidando a dívida.

O distrate da hipoteca consiste num documento que comprova a dissolução do contrato e a extinção da dívida, renunciando a entidade bancária ou instituição financeira à hipoteca. Este documento deve ser entregue na Conservatória do Registo Predial para que imóvel fique registado “livre de ónus e encargos”.

Para muitas das famílias, a liquidação da dívida ao banco ou instituição financeira depende do valor recebido pela venda da casa. Neste caso, o procedimento é o seguinte:





    • Comunicar antecipadamente à entidade bancária/ instituição financeira a venda do imóvel: a comunicação deve ser feita com um mínimo de dez dias de antecedência, informando data, local e hora de realização da escritura;

    • A entidade bancária procede ao cálculo do montante exato em dívida na data da escritura;

    • O representante do banco/ instituição financeira está presente na escritura onde procede à entrega do documento de distrate e recebe o cheque que salda o empréstimo;

    • Cabe ao advogado, solicitador ou notário que realize a escritura (ou documento particular) registar o cancelamento da hipoteca anterior, o novo proprietário do imóvel e eventual nova hipoteca que recaia sobre ele, no prazo máximo de dez dias.




Por regra, os bancos cobram uma comissão pelo reembolso antecipado do crédito à habitação, pelo que os custos de cancelamento vão depender da entidade que concedeu o empréstimo. A lei define que a comissão máxima de cancelamento é 0,5% sobre o capital em dívida, em contratos com taxa de juro variável, e de 2% no caso de créditos com taxa de juro fixa.

Devido ao aumento das taxas de juro, o Governo decidiu a suspensão temporária, da comissão de amortização antecipada, apenas durante o ano de 2023.

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