Impostos
Vai mudar de casa depois de ter um filho? O Fisco explica o que acontece ao IMT Jovem
Agosto 19, 2026 · 2:17 pm
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Um casal pode manter a isenção de IMT Jovem relativamente à primeira habitação se nos primeiros anos mudar de casa por causa do nascimento de um filho e se a primeira compra continuar destinada à habitação, esclareceu o fisco.
Numa informação vinculativa de julho, publicada no Portal das Finanças em resposta a uma dúvida colocada por um contribuinte, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) começa por explicar que, à luz da lei, o fisco pode cessar a isenção de IMT Jovem e de Imposto de Selo para os jovens até aos 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente em determinadas situações, por exemplo, se nos primeiros seis anos após a aquisição um casal der ao imóvel um destino diferente daquele em que assentou o benefício fiscal.
Exceções permitem manter isenção
A legislação, explica, prevê, no entanto, algumas exceções, uma das quais acontece quando há uma alteração do agregado familiar e, simultaneamente, o imóvel continuar destinado exclusivamente a habitação.
No caso do cidadão particular que questionou a AT, e que está na base do esclarecimento publicado no Portal das Finanças, o casal está a “preparar a chegada do seu filho” e encontra-se em “processo de mudança para um imóvel mais amplo”, pretendendo colocar a habitação própria e permanente atual a arrendar e, ao mesmo tempo, “arrendar ou adquirir uma nova habitação, que passará a ser a sua habitação própria e permanente”.
Como o nascimento do filho está prevista para novembro deste ano, o contribuinte quer saber de antemão se o casal pode manter o acesso ao benefício fiscal, defendendo que está abrangido pelas exceções elencadas na lei, ou se terá de devolver ao Estado o valor da isenção de IMT e de Imposto de Selo de que beneficiou.
Para a AT, o casal cumpre os requisitos exigidos para ser abrangido pela exceção e manter o incentivo.
“O nascimento do primeiro filho do requerente, previsto para novembro de 2026, caso se venha a verificar, alterará objetivamente a composição do respetivo agregado familiar”, explica a administração tributária.
Primeiro imóvel tem de manter finalidade
A segunda condição – a de que o primeiro imóvel “se mantenha destinado exclusivamente a habitação” – também se verifica, entende a AT, com base na presunção de que os membros do casal, enquanto senhorios, farão um contrato de arrendamento com os futuros inquilinos “com finalidade habitacional exclusiva”, como se compromete o contribuinte, refere a AT.
A administração fiscal ressalva que a AT se reserva no direito “de, a posteriori, comprovar o preenchimento dos requisitos da exceção à caducidade dos benefícios fiscais”.
“Só a partir da ocorrência daqueles dois momentos – alteração da composição do respetivo agregado familiar, por via do nascimento do primeiro filho do requerente, e confirmação de que o prédio adquirido com os benefícios fiscais se mantém destinado exclusivamente a habitação, por via da celebração do contrato de arrendamento com essa finalidade exclusiva –é que a AT estará em condições de valorar as informações” para confirmar estas conclusões, sustenta.
As conclusões das informações vinculativas divulgadas pelo fisco só se aplicam ao caso concreto do contribuinte que solicitou o esclarecimento, mas a interpretação jurídica pode servir de exemplo para situações semelhantes, sendo tornada pública pela AT com esse objetivo, para servir de orientação a outros contribuintes.
IMT Jovem: o que é e quem pode usufruir
O IMT Jovem destina-se a pessoas até aos 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente e que cumpram os restantes requisitos previstos na lei. Em 2026, a isenção total de IMT abrange imóveis cujo valor de aquisição ou valor patrimonial tributário, consoante o que for superior, não ultrapasse 330.539 euros. O benefício aplica-se também ao Imposto do Selo relativo à aquisição.
Para imóveis de valor superior a 330.539 euros e até 660.982 euros, o benefício é parcial: o imposto é calculado segundo a tabela específica para jovens, sendo tributada a parte que excede o primeiro escalão. Acima dos 660.982 euros, já não se aplica o regime de IMT Jovem. Estes valores vigoram em 2026 e resultam da atualização dos escalões prevista no Orçamento do Estado para este ano.
Os jovens não podem ainda ser proprietários de um imóvel habitacional no momento da compra nem ter sido titulares de um direito de propriedade sobre uma habitação nos três anos anteriores. Quando a aquisição é feita por um casal e apenas um dos elementos cumpre o requisito da idade, o benefício aplica-se a esse comprador, correspondendo, em termos práticos, a uma redução de 50% do imposto devido na aquisição conjunta.
Fonte: Lusa/ Redação