Habitação

Vai comprar ou vender casa? Há uma nova obrigação nas escrituras.

Julho 16, 2026 · 12:21 pm
Image by yanalya on Magnific

Quem comprar ou vender casa a partir de 3 de agosto vai encontrar novas regras nos contratos. O título urbanístico passa a ganhar maior destaque nas transações imobiliárias, numa alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, que revê o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). O objetivo é reforçar a transparência do mercado e reduzir conflitos relacionados com a situação urbanística dos imóveis.

Afinal, o que é um título urbanístico?

Apesar do nome técnico, o título urbanístico é, de forma simples, o documento que comprova que uma determinada operação urbanística, como construir, ampliar, alterar ou reabilitar um imóvel, foi realizada ao abrigo da lei.

Consoante o caso, pode tratar-se de uma licença, de uma comunicação prévia ou de outro título previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Em termos práticos, é o documento que atesta que a construção ou as obras realizadas têm enquadramento urbanístico.

O próprio conceito de título urbanístico foi revisto. Até agora, em algumas situações, bastava o comprovativo do pagamento das taxas urbanísticas para titular uma operação. Com o novo regime, esse comprovativo deixa de ser suficiente, passando a exigir-se documentação que identifique claramente a operação urbanística autorizada.

O que muda nas escrituras?

Até agora, a referência ao título urbanístico não fazia parte das menções obrigatórias em todos os negócios de transmissão de imóveis. Com o novo regime, que entra em vigor a 3 de agosto, conservadores, notários, advogados e solicitadores passam a ter de mencionar expressamente a situação do título urbanístico sempre que esteja em causa a compra e venda de terrenos para construção, edifícios ou frações autónomas.

O objetivo é simples: garantir que comprador e vendedor conhecem, desde o início, a situação urbanística do imóvel e reduzir conflitos posteriores relacionados com obras, ampliações ou construções sem o enquadramento legal adequado.

O diploma prevê três situações distintas:


  • o vendedor apresenta o título urbanístico, que fica identificado no contrato;

  • o vendedor declara que o possui, mas não o apresenta no momento da escritura;

  • o vendedor declara expressamente que o imóvel não dispõe de título urbanístico.


Em qualquer destes casos, essa informação passa a constar do negócio jurídico. Segundo o novo regime, a omissão desta menção torna o negócio anulável, ou seja, o contrato produz efeitos, mas pode ser impugnado por qualquer das partes.

Porque é que isto interessa a quem compra casa?

Imagine que uma moradia tem um anexo, uma garagem, uma piscina ou uma marquise construída anos depois da obra original. Será que estão legalizadas?

Até agora, muitos compradores só se apercebiam de eventuais irregularidades urbanísticas numa fase avançada do processo ou mesmo depois da aquisição.

Com o novo regime, pretende-se que a situação urbanística do imóvel fique mais transparente logo no momento da transmissão, permitindo uma decisão mais informada por parte de quem compra.

A venda deixa de ser possível sem título urbanístico?

Não. O diploma não estabelece uma proibição geral de venda de imóveis por inexistência de título urbanístico.

O que muda é que a situação urbanística deixa de poder ficar “escondida” na escritura. Se o imóvel não tiver título urbanístico, essa circunstância terá de ser expressamente declarada, permitindo que o comprador conheça essa realidade antes de concluir o negócio.

Uma reforma mais ampla do licenciamento

O reforço da relevância do título urbanístico integra uma revisão mais vasta do RJUE, que entra em vigor, na generalidade, a 3 de agosto de 2026.

Além das novas regras aplicáveis às transmissões de imóveis, o diploma altera diversos aspetos do licenciamento urbanístico, procurando simplificar procedimentos, clarificar conceitos e reforçar a segurança jurídica das operações urbanísticas.

Mais informação, menos surpresas

Outra novidade é o reforço da articulação entre câmaras municipais e conservatórias do registo predial, permitindo que determinadas situações relacionadas com loteamentos fiquem refletidas no registo do imóvel.

Já o título de utilização, ou seja, a autorização de uso de um edifício ou fração, passa a transmitir-se automaticamente com a propriedade, sem necessidade de qualquer formalidade adicional.

Na prática, a nova obrigação pretende reduzir a incerteza nas transações imobiliárias. Ao exigir que a situação urbanística do imóvel fique expressamente identificada, o legislador procura que compradores e vendedores disponham de informação mais completa antes de assinarem um dos contratos mais importantes da sua vida.

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