Um quarto dos inquilinos com apoio extraordinário à renda estão a receber 200 euros por mês, o valor máximo possível, segundo dados do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Em resposta a questões da Lusa, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação indicou que no final de julho estavam a receber o apoio extraordinário ao pagamento da renda um total de 215.077 beneficiários – reportando-se a dados do IHRU.
Deste total, “55.291 pessoas recebem o valor máximo do apoio”, referiu a mesma fonte oficial. Tendo em conta os dados facultados à Lusa, cerca de 25% dos inquilinos com apoio estão a receber o valor máximo possível.
Contudo, este total representa um decréscimo de quase 20 mil beneficiários face ao início do ano, quando tinham sido apurados para apoio “um total de 233.323 contribuintes/locatários” do apoio extraordinário à renda, segundo o ministério liderado por Miguel Pinto Luz.
Apoio a famílias com elevadas taxas de esforço
O apoio extraordinário à renda, criado no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação para apoiar os arrendatários com taxas de esforço mais elevadas, é atribuído de forma automática aos agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (o que, em 2024, corresponde a um máximo de 39.791 euros por ano). O valor do apoio tem por limite máximo mensal os 200 euros e pode ser atribuído até 60 meses (cinco anos),. Contudo, as regras determinam que, para usufruir deste apoio, os beneficiários devem ter um contrato de arrendamento celebrado até 15 de março de 2023.
Este critério da data, porém, levou a que várias famílias fossem perdendo o apoio, por se considerar que estavam perante um contrato novo de arrendamento quando este fosse cessado por iniciativa do senhorio e seguido de novo contrato, com um aumento de renda.
Esta situação levou o atual Governo a alterar a lei, permitindo que o apoio chegue a pessoas com novos contratos desde que o contrato de arrendamento anterior tenha cessado por iniciativa do senhorio, “e o contrato em vigor diga respeito ao mesmo locatário e ao mesmo imóvel, devendo corresponder à habitação permanente e domicílio fiscal do respetivo arrendatário ou subarrendatário beneficiário”.
A Lusa questionou o Ministério das Infraestruturas e Habitação sobre o número de pessoas que, tendo perdido o apoio por aquele motivo, voltaram a recebê-lo, mas a resposta não aponta o universo dizendo apenas que o referido apoio “é atribuído oficiosamente pelo IHRU, sem necessidade de requerimento”, sendo calculado anualmente com base em elementos transmitidos pela Autoridade Tributária ao IHRU.