Impostos
Terminou o contrato de arrendamento há anos? As Finanças podem achar que não
Setembro 9, 2026 · 8:58 am
Imagem de Waewkidja no Freepik
Imagine ter terminado um contrato de arrendamento há vários anos, ou até já ter vendido a casa, e descobrir que, para as Finanças, esse contrato continua ativo. Foi o que aconteceu a alguns senhorios que receberam em agosto um alerta da Autoridade Tributária (AT) para regularizarem contratos cujo prazo já terminou.
No total, o Fisco enviou mensagens a 33.381 contribuintes com contratos de arrendamento registados como ativos e não renováveis, apesar de a respetiva data de fim ser anterior a 1 de abril de 2026. Entre os destinatários há, contudo, proprietários que garantem ter comunicado a cessação há vários anos.
Nessas mensagens, a administração tributária pede que, até 30 de setembro, os destinatários respondam a um alerta colocado no Portal das Finanças para comunicarem “alterações ou cessações” dos contratos.
A resposta serviria para os proprietários darem baixa do arrendamento ou corrigirem a informação no caso de estar em causa um contrato renovável que foi erradamente declarado como não renovável.
Contratos cessados e imóveis vendidos
Duas proprietárias que contaram os seus casos à Lusa têm em comum o facto de relatarem ter dado baixa dos contratos no Portal das Finanças há vários anos.
Num dos casos, a proprietária vendeu o imóvel em 2022 e pagou mais-valias sobre a venda do apartamento que anteriormente tinha arrendado. Apesar de o imóvel já não ser seu e da cessação anterior do contrato, que a contribuinte garante ter realizado, o Portal das Finanças continua a assumir que o antigo contrato está “ativo”.
Em outra situação, o contrato cessou em 2025 e o imóvel encontra-se de novo arrendado, através de um novo contrato ativo registado nas Finanças, celebrado posteriormente à data em que, segundo a proprietária, o anterior visado pela AT foi cessado.
Questionada se os ‘e-mails’ foram enviados por erro, a AT responde que “uma vez que existe um desfasamento temporal entre a seleção e a emissão dos alertas, é possível que tenham ocorrido situações em que os contribuintes já tivessem regularizado a situação em data anterior à receção deste alerta”.
O número de mensagens enviadas a proprietários nesta circunstância é desconhecido, apenas se sabendo qual o universo global de destinatários.
Os ‘e-mails’, diz a AT, foram enviados a 33.381 contribuintes “com contratos de arrendamento que, à data da extração dos dados, se encontravam registados como ativos, não renováveis e com data de termo ultrapassada (anterior a 01 de abril de 2026), apesar de se encontrar já ultrapassado o prazo para a comunicação dessa cessação (a qual deve ser efetuada até ao final do mês seguinte)”.
Recebeu o aviso, mas já terminou o contrato?
Questionada sobre o que devem fazer os contribuintes – se devem ignorar o que lhes é solicitado pela AT –, o fisco respondeu que “os destinatários que já tenham comunicado a cessação do(s) contrato(s) de arrendamento devem verificar a situação do(s) seu(s) contrato(s) de arrendamento, no Portal das Finanças, e confirmar se a respetiva cessação foi corretamente comunicada à AT, não sendo necessária qualquer outra ação adicional”.
Segundo o artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, quando os senhorios realizam um contrato, têm de o comunicar à AT “até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento”. Quando chega ao fim, têm de dar conta da sua cessação igualmente dentro de um mês, o mesmo acontecendo quando há alterações contratuais.
Fonte: Lusa/ Redação