Impostos

Senhorios que não subiram rendas também beneficiam de compensação no IRS

Março 18, 2024 · 12:14 pm
Imagem de Julian Hacker por Pixabay

Os senhorios que não subiram as rendas em 2023 também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a atualização das rendas a 2%, sendo o mecanismo aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária (AT).

A compensação consiste, na prática, na aplicação de um ‘desconto’ sobre o valor de renda que é tributado em IRS. Este mecanismo foi anunciado simultaneamente ao travão às rendas decidido em 2023 como medida de mitigação dos efeitos da elevada inflação então registada.

Como se aplica o mecanismo

Tomemos por exemplo uma renda mensal de 500 euros (num contrato de arrendamento a um ano, renovável) que pôde aumentar para um máximo de 510 euros no ano passado. Mas, em vez de pagar IRS sobre 6.120 euros, o senhorio vai ser tributado sobre 5.569,20 euros.

Este mecanismo de compensação é igualmente aplicável a quem, em 2023, optou por deixar a renda inalterada, sendo que, neste caso da renda mensal de 500 euros, o IRS vai incidir não sobre 6.000 euros, mas sobre 5.460 euros.

Importa esclarecer que estes exemplos contemplam valores brutos, não incluindo despesas a abater às rendas, como taxas autárquicas, gastos com obras da fração arrendada, encargos com o condomínio ou o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).

Segundo a AT, “os senhorios que em 2023 não fizeram qualquer aumento de renda beneficiam do coeficiente de apoio desde que cumpridas as demais condições”.

Benefício aplicado de forma automática

A aplicação deste coeficiente é efetuada pela AT de forma automática, tendo por base o declarado na modelo 3 de 2023, no anexo F, Quadros 4.1, 4.2. 4.3 e 5 (consoante o tipo de contrato em causa), quanto ao facto de as rendas terem sido, ou não, atualizadas com um coeficiente igual ou inferior a 1,02″.

Para beneficiar deste mecanismo o senhorio deve cumprir as seguintes condições: as rendas em causa serem devidas e pagas em 2023, que estas resultem de contratos de arrendamento em vigor antes de 01 de janeiro de 2022, comunicados à AT, e que sejam contratos cuja atualização não resultou num valor superior ao limite de 2% determinado pelo Governo.

Este mecanismo será calculado pela AT quando os contribuintes começarem a entregar a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2023, processo que se inicia em 01 de abril e termina em 30 de junho.

Fonte: Lusa/ Redação

Profissionais

Patrícia Barão assume presidência da APEMIP

Associação tem nova direção para o triénio 2026-2028.

Profissionais

CasaYes Data: dados reais de imóveis vendidos ao alcance das agências

Saiba como pode aceder às análises comparativas de mercado!

Investimento

Investimento imobiliário comercial de rendimento cresce 22% em 2025

Retalho mantém liderança, escritórios regressam ao pódio e CBRE antecipa cenário otimista para 2026.

Leia mais

Habitação

O que dizem as imobiliárias sobre o novo pacote para a habitação

Responsáveis do setor elogiam redução do IVA e incentivos ao arrendamento, mas defendem que o efeito nos preços e na oferta será limitado e gradual.

Profissionais

Patrícia Barão assume presidência da APEMIP

Associação tem nova direção para o triénio 2026-2028.

Profissionais

Preços das casas registam aumento recorde de 23,4% em 2025

Mais de metade dos concelhos valorizaram acima da média nacional, aponta Confidencial Imobiliário.

Decoração

E se a sua casa fosse uma série de televisão?

As casas onde aprendemos a viver: da nostalgia de "Stranger Things" ao luxo silencioso de "Succession".