Impostos

Senhorios que não subiram rendas também beneficiam de compensação no IRS

Março 18, 2024 · 12:14 pm
Imagem de Julian Hacker por Pixabay

Os senhorios que não subiram as rendas em 2023 também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a atualização das rendas a 2%, sendo o mecanismo aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária (AT).

A compensação consiste, na prática, na aplicação de um ‘desconto’ sobre o valor de renda que é tributado em IRS. Este mecanismo foi anunciado simultaneamente ao travão às rendas decidido em 2023 como medida de mitigação dos efeitos da elevada inflação então registada.

Como se aplica o mecanismo

Tomemos por exemplo uma renda mensal de 500 euros (num contrato de arrendamento a um ano, renovável) que pôde aumentar para um máximo de 510 euros no ano passado. Mas, em vez de pagar IRS sobre 6.120 euros, o senhorio vai ser tributado sobre 5.569,20 euros.

Este mecanismo de compensação é igualmente aplicável a quem, em 2023, optou por deixar a renda inalterada, sendo que, neste caso da renda mensal de 500 euros, o IRS vai incidir não sobre 6.000 euros, mas sobre 5.460 euros.

Importa esclarecer que estes exemplos contemplam valores brutos, não incluindo despesas a abater às rendas, como taxas autárquicas, gastos com obras da fração arrendada, encargos com o condomínio ou o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).

Segundo a AT, “os senhorios que em 2023 não fizeram qualquer aumento de renda beneficiam do coeficiente de apoio desde que cumpridas as demais condições”.

Benefício aplicado de forma automática

A aplicação deste coeficiente é efetuada pela AT de forma automática, tendo por base o declarado na modelo 3 de 2023, no anexo F, Quadros 4.1, 4.2. 4.3 e 5 (consoante o tipo de contrato em causa), quanto ao facto de as rendas terem sido, ou não, atualizadas com um coeficiente igual ou inferior a 1,02″.

Para beneficiar deste mecanismo o senhorio deve cumprir as seguintes condições: as rendas em causa serem devidas e pagas em 2023, que estas resultem de contratos de arrendamento em vigor antes de 01 de janeiro de 2022, comunicados à AT, e que sejam contratos cuja atualização não resultou num valor superior ao limite de 2% determinado pelo Governo.

Este mecanismo será calculado pela AT quando os contribuintes começarem a entregar a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2023, processo que se inicia em 01 de abril e termina em 30 de junho.

Fonte: Lusa/ Redação

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