Habitação
Senhorios com dificuldades para pedir compensação por rendas antigas
Julho 10, 2024 · 8:41 am
Foto de Lisa Fotios no Pexels
O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, afirmou esta terça-feira que a candidatura dos senhorios com rendas antigas à compensação atribuída pelo Estado está a registar dificuldades por apenas poder ser tratada por via eletrónica.
Em causa está um universo de pessoas “em que provavelmente 90% têm mais de 70 anos de idade”, com maiores dificuldades em tratar do pedido pelos meios digitais, referiu à Lusa António Frias Marques, notando que nada do decreto-lei que regulamenta esta compensação aos senhorios exige que seja tratado apenas por via eletrónica.
Outra das dificuldades, acrescenta, tem a ver com o facto de estarem em causa contratos de arrendamento antigos de senhorios que não passam recibos eletrónicos de renda e que não estão registados no Portal das Finanças.
Compensação a contratos que não transitaram para o NRAU
A atribuição de uma compensação aos senhorios com rendas anteriores a 1990 e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano está enquadrada no decreto-lei que entrou em vigor no final do ano passado e que António Frias Marques classifica como “uma prenda de Natal” mas “envenenada”.
A compensação é um apoio financeiro, concedido ao senhorio, sob a forma de subvenção mensal não reembolsável. Só há direito à compensação se a renda for inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, dividido por 12 meses.
O montante a atribuir corresponde à diferença entre o valor da renda mensal, devida à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 132/2023 (28 de dezembro de 2023), e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado.
Na prática, isto faz com que o dono de um apartamento com um VPT de 60 mil euros, por exemplo, e que receba uma renda de 100 euros, tenha direito a receber uma compensação de 300 euros.
Candidaturas abertas no início do mês
As candidaturas a este apoio começaram no início deste mês devendo ser feitas no portal da Habitação. Têm de ser acompanhadas de vários documentos, nomeadamente comprovativos do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, do pedido de isenção de IMI, do recibo de rendas eletrónico ou do Modelo 44 (para quem não passa recibos eletrónicos) e ainda da caderneta predial urbana que ateste o VPT à data de 28 de dezembro de 2023.
Segundo o presidente da ANP, outro dos motivos para que o processo esteja a correr de forma “péssima” tem a ver com esta exigência da data da caderneta predial porque, referiu, “a caderneta vem com a data do dia em que o pedido é feito”.
“Além da parte tecnológica há documentos que são pedidos de que o senhorio não dispõe”, afirma, referindo que a ANP tem registado um aumento de pedidos de ajuda por parte dos senhorios.
Alguns senhorios, devido às dificuldades em tratar do processo por via eletrónica, enviaram ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) os documentos exigidos em formato de papel e por carta registada, mas a solução não está a ser aceite.
Segundo António Frias Marques, aos que enviaram estas cartas, o IHRU está a responder, também por carta, informando que nos termos do Código do Procedimento Administrativo “não é possível analisar o pedido senão eletronicamente”.
Mais de 125 mil contratos anteriores a 1990
De acordo com os dados disponíveis divulgados pelo IHRU, existem cerca de 125 mil contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, nomeadamente de inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com um grau de deficiência superior a 60% e também as rendas de agregados com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.