Habitação
Senhorios aumentam rendas acima do teto legal de 2%
Abril 26, 2024 · 10:32 am
Foto de Sonia Remizua na Unsplash
O anterior Governo determinou um teto máximo aos aumentos de rendas nos novos contratos de arrendamento, mas, como não há fiscalização desta medida, alguns senhorios estão a incumprir, noticia o Público.
As associações e movimentos pelo direito à habitação e de defesa dos inquilinos relatam várias queixas devido a aumentos de renda superiores aos 2% definidos por lei. Além dos aumentos acima do que estipula a norma do Mais Habitação, em alguns dos casos, segundo a mesma fonte, os proprietários mantêm o valor original da renda nos recibos declarados ao Fisco, mas cobram a diferença aos inquilinos.
Norma visa limitar aumentos
A nova lei, em vigor desde outubro de 2023, determinou a subida máxima de 2% no caso de imóveis que tenham estado no mercado nos últimos cinco anos com o objetivo de limitar o aumento das rendas de novos contratos de arrendamento habitacional. Nas situações em que não se aplicaram os coeficientes de atualização por via da inflação, esses também podem ser aplicados na nova renda, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
Não existe qualquer entidade responsável pela fiscalização do mercado de arrendamento pelo que não se garante que a lei está a ser aplicada, alertam as referidas associações, segundo o jornal, e como resultado muitas das leis de defesa dos inquilinos aprovadas nos últimos anos não têm qualquer aplicação prática.
Limite pode ser ultrapassado casos excecionais
O limite de 2% aplica-se apenas às rendas que ultrapassem os valores máximos definidos no Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Este programa concede isenções fiscais aos proprietários que pratiquem rendas abaixo dos preços de mercado e estabelece valores máximos que podem ser cobrados para que possam aceder aos benefícios fiscais. Os limites máximos variam consoante a tipologia das casas e os municípios em que se localizam.
Portanto, nos casos em que o valor se mantenha dentro dos limites estabelecidos pelo PAA, os senhorios podem aumentar as novas rendas em mais do que 2%, de forma legal.
A outra exceção que permite aumentos acima do teto máximo é o caso dos imóveis que tenham sido alvo de remodelação ou restauro profundos (atestados pela câmara municipal); neste caso os senhorios podem fazer acrescer ao valor da renda de novos contratos as despesas com as obras, até ao limite anual de 15%.