Impostos

Senhorios: alteração na declaração de rendas

Janeiro 31, 2024 · 10:22 am
Imagem de Bedneyimages no Freepik

Os proprietários de casas arrendadas que estão dispensados de emitir recibos eletrónicos, e que nunca o fizeram, devem entregar até ao último dia de janeiro a declaração das rendas recebidas ao longo de 2023. O impresso para declarar rendas passa a ter um campo para distinguir as habitacionais de outras.

Os senhorios devem cumprir esta obrigação com o preenchimento da declaração Modelo 44, disponível no Portal das Finanças, e submetê-la por via eletrónica.

Senhorios idosos e com rendas baixas

O Modelo 44 deve ser entregue pelos proprietários que têm valores de renda baixos e idade avançada e estão dispensados da emissão dos recibos eletrónicos de renda, obrigatório para a generalidade dos senhorios desde 2015.

Portanto, os senhorios que nunca passaram recibos eletrónicos e a 31 de dezembro de 2023 tinham idade igual ou superior a 65 anos, que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou que no ano passado tenham tido um rendimento de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de Apoios Sociais (em 2023, 2 x 480,43 € = 960,86 €), podem usar esta declaração.

Alterações no Modelo 44

A mudança na declaração do Modelo 44 consta de uma informação divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na sequência das diferentes taxas de tributação autónomas a que passaram a estar sujeitas as rendas habitacionais e não habitacionais. Deste modo, a declaração passou a incluir um campo específico onde os senhorios devem indicar quais os valores relativos a uma e outra tipologia de rendimentos de rendas.

A lei Mais Habitação, em vigor desde outubro, distingue a tributação de rendas habitacionais e não habitacionais. Os valores recebidos de contratos de arrendamento habitacional estão sujeitos à taxa autónoma de 25%, enquanto as rendas provenientes de contratos de arrendamento não habitacional são sujeitas a uma taxa de IRS de 28%.

No Modelo 44 devem ser referidos os valores relativos a arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio, ou parte dele, bem como de maquinarias ou mobiliários instalados no imóvel locado.

Os senhorios com imóveis ou parte de imóveis arrendados a estudantes deslocados devem fazer essa referência quando preenchem a declaração para que estes possam deduzir uma parte das rendas pagas como despesa de educação.

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