Habitação
Saiba tudo o que muda na Habitação em 2024
Outubro 11, 2023 · 11:56 am
Foto de Freguesia de Estrela na Unsplash
O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), ontem entregue no parlamento, dá mais destaque ao tema da habitação, detalhando diversas medidas do recém-aprovado pacote Mais Habitação, aprofundando destinatários e verbas de cada programa e apoio em vigor.
A crise habitacional tem-se agravado e, da comparação entre os relatórios dos OE2023 e OE2024, ressaltam as várias tentativas de resposta por parte do Governo. No entanto, para a oposição, as medidas anunciadas não são suficientes para fazer face aos problemas do país.
Prioridades para 2024
No OE2024, o Executivo traça três prioridades para 2024: reforçar os rendimentos, promover o investimento e proteger o futuro.
Promover a habitação é uma das seis ações concretas na prioridade “reforçar os rendimentos”, no quadro da qual se detalham os programas e apoios.
Governo quer garantir habitação para todos
O Executivo considera fundamental “inverter um paradigma de resposta” centrado no mercado privado e “que foi incapaz de assegurar a provisão e acesso à habitação para todos”.
Ainda assim, considera que, a par do reforço do parque habitacional público, “é fulcral adotarem-se mecanismos de articulação com o mercado de arrendamento privado, com especial enfoque na criação de resposta mais imediatas para as famílias com menores rendimentos e rendimentos médios”.
Apoio extraordinário à renda
O apoio extraordinário à renda, destinado às famílias com taxa de esforço para pagamento da renda superior a 35%, não sofrerá alterações em termos de impacto orçamental, prevendo-se os mesmos 250 milhões de euros do que em 2023.
Para beneficiar deste apoio, o contribuinte terá ainda de ter um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão de IRS, cujo valor máximo é 27.146 euros anuais.
O Governo estima abranger com este apoio – que pode ir até 200 euros por mês – cerca de 185 mil famílias, assumindo um “reforço do papel do Estado na promoção direta de respostas habitacionais”.
Fixação e redução da prestação de crédito à habitação
Podem beneficiar desta medida, os contribuintes com créditos à habitação com taxa variável ou mista (em período de taxa variável), contratos anteriores a 15 de março de 2023, e prazos iguais ou superior a cinco anos.
Quem pretenda usufruir desta espécie de “moratória aos juros”, pode pedir ao banco a revisão da prestação, fixando o valor no resultado da aplicação do indexante correspondente a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto.
A diferença será paga posteriormente, podendo também ser amortizada antecipadamente, sem que daí resulte qualquer comissão ou encargo para o contribuinte. Segunda a proposta de OE24, as operações de fixação da prestação do crédito à habitação vão estar isentas do pagamento do Imposto do Selo.
Bonificação temporária de juros
A bonificação temporária de juros do crédito à habitação, criada em março deste ano, passa a ser calculada para o valor do indexante acima de 3% (independentemente da taxa contratada) e deixa de ser feita em função dos escalões de rendimento.
Podem beneficiar desta medida os contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual) e cujo património financeiro seja inferior a 62 Indexantes de Apoios Sociais (aproximadamente 29,7 mil euros 2023).
Para taxas de esforço (do crédito à habitação face ao rendimento) entre 35 e 50% o Estado passa a bonificar 75% dos juros acima de 3% e para taxas de esforço acima de 50% bonifica 100%.
O limite máximo do apoio aumentou de 720 euros para 800 euros por ano.
Programas 1.º Direito, Porta 65 Jovem e Porta 65 +
Os programas de apoio à habitação são alargados.
No que respeita ao 1.º Direito, programa de apoio ao acesso à habitação para pessoas que vivem em condições indignas, o Governo destina-lhe 330 milhões de euros em 2024, estimando beneficiar 26 mil agregados até 2026.
Já o impacto orçamental do Porta 65 Jovem, destinado a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, será em 2024 superior em relação a 2023, para um total de 37 milhões de euros (mais seis milhões de euros).
Segundo o Governo, o programa – que terá candidaturas contínuas ao longo de 2024 – destina-se a beneficiar cerca de 26 mil jovens por ano, num total de 290.769 pessoas.
O Porta 65+, que alarga o programa original a agregados monoparentais ou com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior, terá um impacto orçamental de quatro milhões de euros.
Arrendar para Subarrendar sorteia mais de 100 casas
O primeiro concurso ao abrigo do Arrendar para Subarrendar – que abriu em 6 de outubro – vai sortear 106 casas de renda acessível em 18 concelhos do país e, no relatório, o Governo informa que pretende avançar com mais concursos até final do ano.
Destina-se aos agregados cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior ao 6.º escalão de IRS, com um impacto orçamental a rondar os cinco milhões de euros.
Incentivo fiscal à habitação de trabalhadores
Uma das novidades desta proposta de OE, é o incentivo fiscal dado às empresas que cedam habitação a trabalhadores, nomeadamente através da isenção de contribuições sociais e a aceleração de depreciações fiscais relativas ao imóvel cedido.
Os subsídios de residência ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal são considerados como rendimento de trabalho dependente na esfera dos trabalhadores. Os trabalhadores podem vir a ficar isentos de IRS e de contribuições sociais relativamente à cedência de um imóvel para habitação, desde que nos limites equivalentes ao Programa de Apoio ao Arrendamento.
Este incentivo destina-se a trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho.
Reforço do parque público
Há ainda uma medida destinada a agregados com rendimentos intermédios, que passa pelo reforço do parque público de habitação a custos acessíveis, no âmbito da qual o Executivo espera conseguir 6.800 habitações até 2026, orçamentada em 216 milhões de euros.
Fim do regime fiscal para residentes não habituais
O primeiro-ministro anunciou que em 2024 acaba a taxação especial (em sede de IRS) para os residentes não habituais, garantindo, contudo, que “quem a tem” vai mantê-la.
O regime fiscal do RNH – de que podem beneficiar cidadãos estrangeiros ou nacionais que tenham estado fora nos cinco anos anteriores ao pedido de adesão a este regime – permite aos reformados com pensões de outro país, pagar em Portugal uma taxa de 10% de IRS.
Já os trabalhadores, pagam uma taxa de 20% sobre rendimentos de trabalho, desde que tenham uma profissão de elevado valor acrescentado. As pessoas que cumpram os critérios podem beneficiar do RNH durante 10 anos.
A proposta de Orçamento do Estado de 2024 será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.