Impostos

Rendas de habitação social são dedutíveis no IRS até ao limite de 586 euros

Abril 12, 2024 · 12:06 pm
Foto de Mateus Campos Felipe na Unsplash

As rendas de habitação social são dedutíveis no IRS até um limite de 586 euros. Se estas não aparecerem automaticamente na declaração, os inquilinos que vivam em habitação social devem introduzi-las manualmente no anexo H, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).

Segundo uma informação vinculativa da AT, divulgada no seu site, os contratos de arrendamento de prédios urbanos pertencentes a autarquias locais, ou outras entidades públicas, celebrados ao abrigo do regime de renda apoiada, podem ser deduzidos até 30% da sua renda, com um limite de 586 euros, no IRS do arrendatário. Tal foi esclarecido em resposta a um pedido de informação sobre a possibilidade de dedução das rendas de habitação social no Portal eFatura para efeitos de IRS.

30% das rendas sociais são dedutíveis

É importante sublinhar que o valor dedutível das rendas de habitação social é maior do que o das rendas fora deste regime. Fora do regime apoiado os arrendatários podem deduzir 15% dos custos com rendas até 502 euros, enquanto no caso das habitações sociais, 30% das rendas são dedutíveis até 586 euros.

Esses são os valores aplicáveis nas declarações de IRS deste ano, com base nos rendimentos e despesas de 2023. No entanto, para a declaração de IRS de 2025, referente aos ganhos e custos de 2024, houve alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2024. O limite para dedução das rendas normais será alargado de 502 para 600 euros, mantendo-se a percentagem de 15% de dedução.

É importante observar também que apenas as rendas a partir de 2007 são dedutíveis no IRS. Contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e do decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, só podem ser deduzidos a partir de janeiro de 2009.

Portanto, se as rendas não estiverem registadas no Portal das Finanças, os inquilinos têm a opção de incluí-las manualmente no anexo H da declaração modelo 3 de IRS.

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