Habitação

Rendas congeladas: Governo volta a falhar pagamento de compensação a senhorios

Janeiro 6, 2025 · 11:08 am
Foto de Mateus Campos Felipe na Unsplash

O Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) voltou a falhar o pagamento da compensação aos senhorios por rendas congeladas, noticia o Diário de Notícias nesta segunda-feira.

Mais de 60% dos cerca de quatro mil pedidos de compensação requeridos entre julho e novembro de 2024 ficaram por pagar, mesmo depois da promessa do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, que assegurou que os pagamentos seriam processados até ao final do ano.

Quando questionado, em outubro do ano passado, o governante justificou os atrasos com “uma questão de ‘software’” que estaria a ser resolvida.

Segundo o jornal, o atraso nos pagamentos já mereceu queixas à Provedora de Justiça, nomeadamente pela Associação Lisbonense de Proprietários, que considera que o procedimento necessário para a atribuição da compensação ser apenas por via digital é “um pesadelo burocrático”. O DN diz não ter recebido resposta aos pedidos de esclarecimento.

Mecanismo de compensação criado em 2023

O mecanismo de compensação foi legislado no final de 2023, no âmbito do pacote Mais Habitação, destinado a senhorios com contratos de habitação anteriores a 1990, prévios à vigência do novo Regime de Arrendamento Urbano e que não transitaram para o novo regime.

A não transição para o NRAU aplicou-se a famílias de rendimentos mais baixos, ou por o arrendatário ter mais de 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

A compensação pelas “rendas congeladas”, contestada pelos proprietários, é um apoio financeiro, concedido ao senhorio, sob a forma de subvenção mensal não reembolsável. Só há direito à compensação se a renda for inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, dividido por 12 meses.

Os pedidos de compensação começaram a ser submetidos em julho do ano passado e previa-se que a resposta aos pedidos de compensação fosse dada até 30 dias após a submissão.

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