Habitação
Rendas congeladas: compensação a senhorios tem nova plataforma de gestão
Junho 18, 2026 · 2:26 pm
Foto de Jeet Sandhu na Unsplash
Uma nova plataforma para gerir o programa Compensação aos Senhorios, destinado aos senhorios de contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 1990, está já disponível no ‘site’ do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Dois anos depois do início do programa, a plataforma permite submeter candidaturas e pedidos anuais de renovação dos apoios às chamadas rendas “congeladas”, solicitar alterações, consultar pagamentos, receber notificações e responder a pedidos de esclarecimento, acompanhar o estado das candidaturas e dos apoios atribuídos e ainda atualizar dados e informações sobre os processos.
O IHRU informou que as candidaturas anteriormente submetidas transitam automaticamente para a nova plataforma.
Proprietários acusam Estado de bloquear processo
Lançado em julho de 2024, o programa Compensação aos Senhorios tem sido alvo de críticas das associações de senhorios devido à burocracia e complexidade exigidas aos proprietários de casas arrendadas antes de 1990.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) apresentou inclusive uma queixa na Provedoria de Justiça denunciando “as arbitrariedades e injustiças flagrantes” no tratamento das candidaturas e pagamento da compensação aos senhorios.
“O Estado está deliberadamente a bloquear o acesso à compensação pelos senhorios, a sua maioria idosos ou muito idosos, ao introduzir um circuito burocrático impraticável“, acusou a ALP, considerando que a anterior plataforma era “extremamente complexa”.
A ausência de meios presenciais para submeter as candidaturas foi igualmente contestada pela ALP, constituindo “um dos pontos mais penosos e perversos quando em causa estão senhorios muito idosos, que face às barreiras apresentadas desistem sequer de iniciar o processo”.
O que é e quem tem direito à compensação
O programa Compensação aos Senhorios é um mecanismo de compensação atribuído aos senhorios com contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano), como determinou a lei do Mais Habitação.
Não transitaram para o NRAU os contratos anteriores a 1990 em que os inquilinos tenham idade superior a 65 anos, um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou apresentem rendimentos anuais inferiores a cinco salários mínimos nacionais.
O apoio é atribuído mensalmente, por um período de 12 meses renovável.
Só há direito à compensação se a renda for inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, dividido por 12 meses.
O montante a atribuir corresponde à diferença entre o valor da renda mensal, devida à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 132/2023 (28 de dezembro de 2023), e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado. Caso o proprietário pretenda a renovação da compensação, dois meses antes do termo dos 12 meses, deve efetuar a renovação do pedido.
Mais de 125 mil contratos anteriores a 1990
De acordo com o estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao NRAU, divulgado em 2023 pelo IHRU, existiam então 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos).
Fonte: Lusa/ Redação
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