Habitação
Rendas antigas: proprietários não querem subsídios
Abril 16, 2024 · 11:14 am
Foto de Frank Eiffert na Unsplash
As associações de proprietários discordam da atribuição de uma compensação aos senhorios com rendas antigas e esperam a reversão da medida do Mais Habitação que travou a transição dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
“Os senhorios não querem nenhum subsídio, quem deve ser subsidiado são os inquilinos com comprovada carência económica“, disse à Lusa a porta-voz da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Diana Ralha.
Uma posição partilhada pelo presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, que considera que uma compensação aos senhorios com rendas anteriores a 1990 “não faz qualquer sentido”.
Compensação até 1/15 do VPT
O pacote Mais Habitação, em vigor desde outubro de 2023, travou a transição para o NRAU das rendas habitacionais antigas, mas permitiu que os contratos passassem, desde 2024, a ser atualizados com base no coeficiente apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística. Ou seja, em 2024, este valor é de 6, 94%, o maior aumento de rendas em 30 anos.
Em novembro do ano passado, foi aprovada uma compensação para os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Além dos benefícios fiscais no IRS e IMI, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990.
O objetivo é atribuir aos senhorios uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial da casa, com o diploma a determinar que a medida produza efeitos a 01 de julho de 2024.
O pedido de atribuição da compensação junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) deve ser efetuado pelos proprietários, mas tanto a ALP como a ANP referem que ainda não foi disponibilizado qualquer formulário para o efeito.
Proprietários querem “revogação do Mais Habitação”
Com o programa do novo Governo a prometer a revogação de “medidas erradas do Mais Habitação“, os responsáveis da ANP e da ALP sublinham antes a expectativa de que esta revogação inclua a norma que veio suspender a passagem dos contratos de arrendamento antigos para o NRAU.
“Não pode haver confiança quando temos proprietários que há 11 anos que esperam que se cumpra uma reforma que foi anunciada e legislada”, refere Diana Ralha, afirmando ter a “expectativa de que este pecado original do congelamento das rendas seja revertido”.
António Fias Marques vai mais longe e afirma que o que pede é que “todo o Mais Habitação seja revertido e não apenas um bocadinho”, remetendo para o Estado e autarquias a função de apoiar no acesso à habitação as pessoas com menores rendimentos.
O programa do novo Governo afirma ser sua intenção “revogar normas como o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas (aplicando subsídios aos arrendatários vulneráveis)”, sem especificar as medidas em concreto que pretende revogar.
Quanto custa descongelar as rendas antigas?
Os senhorios defendem, assim, a atribuição de apoios que permitissem aos proprietários aumentar as rendas que permaneceram congeladas. Tal medida está prevista na lei desde 2015, preconizando o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, depois de terminar o regime transitório, mas nunca chegou a ser aplicada.
De acordo com o estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao NRAU, divulgado em novembro último pelo IHRU, existem 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos).
Deste modo, o apoio ao descongelamento das rendas antigas, atribuindo uma compensação equivalente ao valor médio das rendas dos novos contratos de arrendamento custaria ao Estado cerca de 653 milhões de euros por ano.
O estudo calcula ainda o impacto de outros dois cenários:
- Assumindo que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido – RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior – neste caso, a medida teria um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano);
- A outra estimativa que o estudo faz é o valor da atribuição de um subsídio às rendas antigas previsto no Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, nunca aplicado, que assume que a nova renda por metro quadrado corresponde ao valor mediano, concluindo que a despesa mensal ascenderia a 11,5 milhões de euros, ou seja, 138 milhões de euros por ano.