Impostos

Rendas antigas: Fisco vai devolver IMI cobrado aos senhorios

Julho 14, 2026 · 8:20 am
Foto de Alexander Wende na Unsplash

A Autoridade Tributária (AT) vai devolver o IMI cobrado indevidamente em 2025 a alguns senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990, depois de reconhecer erros na aplicação da isenção prevista na lei. Os proprietários que já pagaram o imposto serão reembolsados ou compensados nas prestações seguintes, confirmou o Fisco à Lusa.

Em causa estão imóveis arrendados ao abrigo de contratos celebrados antes da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que desde 1 de janeiro de 2024 beneficiam de isenção de IMI e de IRS enquanto os respetivos contratos se mantiverem em vigor. Apesar disso, vários senhorios receberam este ano liquidações de IMI relativas a 2025

Em resposta à LUSA, a Autoridade Tributária (AT) admitiu “algumas anomalias” ao cobrar indevidamente IMI relativo a 2025 aos senhorios com rendas anteriores a 1990, comprometendo-se a reembolsar ou descontar nas prestações seguintes os valores do imposto entretanto pagos.

“A AT procederá à emissão do correspondente reembolso, caso o imposto tenha sido pago em prestação única ou pela totalidade. Nos restantes casos, a diferença do imposto será refletida nas prestações seguintes”, informou a AT em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa.

Rendas antigas isentas de IRS e IMI

O artigo 46-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na nova redação que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2024, determina que os arrendamentos para habitação celebrados antes do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), vulgo rendas “antigas” ou “congeladas”, estão isentos de IRS e de IMI “pelo período de duração dos respetivos contratos”.

No caso do IMI, muitos senhorios que pediram a isenção em 2024, e que dela beneficiaram, foram este ano confrontados com a cobrança do imposto relativo a 2025, apesar de os contratos de arrendamento continuarem em vigor.

Face às reclamações, houve casos em que a AT corrigiu as liquidações do IMI, e outros em que solicitou aos senhorios a apresentação de um novo pedido de isenção do IMI relativo a 2025, apesar de a lei nada referir sobre a obrigatoriedade de o pedido ter de ser renovado todos os anos.

Pedido de isenção não tem de ser renovado

Na ausência de indicações da AT sobre como deveriam proceder, alguns senhorios terão optado por pagar o valor do imposto cobrado dentro do prazo legal, até 31 de maio último.

Na resposta enviada à Lusa, a AT garante que “quem apresentou o pedido de isenção em 2024, não precisa de o voltar a apresentar nos anos seguintes, uma vez que o benefício se mantém, enquanto se mantiverem vigentes as condições do contrato”.

A nota de liquidação do IMI, que é enviada aos proprietários em abril, é referente ao imposto sobre imóveis do ano anterior. Dependendo do montante, o imposto pode ser pago de uma única vez, ou em até três prestações, em maio, agosto e novembro.

Fonte: Lusa/ Redação

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