Habitação

Regulamentação da garantia pública aprovada até setembro

Julho 11, 2024 · 11:35 am
Foto de Maria Sher na Unsplash

Os membros do Governo responsáveis pelas finanças, habitação e juventude têm de aprovar até setembro a regulamentação necessária para que o Estado possa prestar garantia à banca para crédito à habitação a jovens até aos 35 anos.

Segundo o Decreto-Lei n.º 44/2024 que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos, ontem publicado em Diário da República e que entra em vigor nesta quinta-feira, “compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”.

Apoio para casas até 450 mil euros

O documento estabelece que a garantia pública se destina a jovens até aos 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual) e aplica-se a casas de valor até 450 mil euros. Os beneficiários não poderão ser proprietários de prédio urbano ou de fração de prédio urbano, nem ter já usufruído desta garantia noutro momento.

O Estado vai garantir até 15% do valor de aquisição do imóvel (o que equivale à entrada) e pretende criar condições para que os jovens consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa.

No caso da garantia pública, o Estado apenas será chamado a pagar alguma quantia, caso se registe incumprimento do pagamento do empréstimo, contudo, o valor incumprido terá de ser pago ao Estado – da mesma forma que o incumprimento junto do banco não isenta o cliente de responsabilidades. Ou seja, o Estado atua no papel de fiador, gerando-se uma obrigação entre as partes.

Medida negociada com a banca

No final de maio, o Conselho de Ministros aprovou várias medidas no âmbito da nova estratégia da habitação apresentada pelo Governo no início daquele mês.

Apesar do anúncio desta medida, o financiamento de 100% do valor das casas contraria uma recomendação macroprudencial implementada pelo Banco de Portugal, em vigor desde 2018, que determina que os empréstimos para a compra de casa devem ascender a um máximo de 90% do valor dos imóveis adquiridos e a taxa de esforço não deve ultrapassar 50% dos seus rendimentos.

O Banco de Portugal (BdP) alertou que é preciso cautela e equilíbrio na garantia pública ao crédito à habitação para jovens e disse que ia trabalhar com o Governo na regulamentação da medida, com o objetivo de encontrar soluções para garantir o seu equilíbrio.

Ministro: “Não há nenhum diferendo com Banco de Portugal”

O ministro das Finanças garantiu esta quarta-feira que não existem diferendos com o Banco de Portugal sobre a garantia pública à compra de primeira habitação por jovens, adiantando que o Governo está a terminar a portaria que regulamenta a medida.

Ouvido na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap), Miranda Sarmento referiu que “a decisão da forma como a regulamentação é feita compete ao Governo”, mas que este processo decorre “sempre em auscultação com o regulador”.

Adiantou que o supervisor da banca está envolvido no processo, tendo já havido reuniões técnicas entre o Ministério das Finanças e o Banco de Portugal.

Fonte: Lusa/ Redação

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