Impostos
Quase 60 municípios prolongaram isenção do IMI por mais 2 anos
Março 5, 2025 · 11:29 am
Foto de Raul Petri na Unsplash
Um total de 59 municípios comunicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que aderiu à medida que prolonga por dois anos a isenção de IMI concedida a casas de habitação permanente de valor patrimonial até 125 mil euros.
Este prolongamento da isenção do IMI foi criado pela lei do Mais Habitação e aplica-se às casas de habitação cuja construção, ampliação, melhoramento ou compra tenha ocorrido entre 2020 e 2022 (sendo neste caso deduzidos os anos de isenção já usufruídos).
Este mecanismo, que permite que a isenção de IMI chegue a cinco anos (somando os três que já estão na lei a estes dois, de aplicação transitória), está dependente da adesão dos municípios. De acordo com os dados oficiais disponíveis, no ano passado foram 20 os que comunicaram à AT que pretendiam aplicar a medida (relativamente ao IMI de 2023), tendo a lista aumentado para quase seis dezenas este ano (para o imposto relativo a 2024 e cujo prazo de pagamento se inicia em abril).
Como fazer as contas?
Em termos práticos esta adesão permite que uma pessoa que tenha comprado casa em 2022, possa beneficiar de isenção até 2026, o que significa que apenas em 2028 vai começar a receber ‘contas’ de IMI relativas a 2027. Sem esta medida, começaria a pagar o imposto já este ano.
A contagem dos três anos normais da isenção faz-se do seguinte modo: um imóvel comprado em 2020 tem direito ao benefício fiscal em 2020, 2021 e 2022, deixando de usufruir deste benefício em 2023. Neste exemplo, o proprietário começou a pagar IMI em 2024, porque o imposto a liquidar é sempre referente ao ano anterior, ou seja, 2023. Se reunir as condições para lhe serem atribuídos agora mais dois anos de isenção, para 2025 (em referência ao ano de 2024), e 2026, (referente a 2025), só volta a ter de pagar IMI a partir de 2027 (por referência a 2026), ano em que perde a isenção adicional.
Casas até 125 mil euros isentas
Entre os municípios aderentes à medida estão várias capitais de distrito, como Braga, Castelo Branco, Leiria, Coimbra ou Santarém. A lista é, no entanto, mais vasta, e dela constam, entre outros, Portimão, Lagos, Soure, Vila Franca de Xira, Pombal, Torres Novas, Lamego, Oleiros, Cadaval, Alenquer, Mafra, Vinhais, Ferreira do Alentejo ou Estremoz, entre muitos outros.
Em ano de eleições autárquicas, o número de municípios que aderiram a esta medida quase triplicou: no ano passado foram 20, este ano perto de 60. Para saber se o seu município aderiu a esta medida, consulte a lista divulgada pela Autoridade Tributária.
Têm direito a isenção de IMI as casas para habitação própria e permanente de valor patrimonial até 125 mil euros e quando o agregado familiar que nelas reside tenha tido no ano anterior um rendimento até 153.300 euros anuais. Os imóveis adquiridos para colocar no mercado de arrendamento também são elegíveis desde que o contrato seja para habitação própria e permanente.
Fonte: Lusa/ Redação