Habitação

Publicado diploma que atribui à Estamo a gestão integrada dos imóveis do Estado

Julho 24, 2023 · 3:56 pm

O diploma que estabelece um novo modelo de gestão integrada do património público, atribuindo à Estamo, empresa do universo Parpública, as competências até agora exercidas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, foi hoje publicado em Diário da República.

Segundo o decreto-lei, que entra em vigor esta terça-feira, a Estamo – Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias é a entidade responsável pela gestão integrada dos imóveis do domínio público do Estado e da administração indireta do Estado, passando ainda a ter direito de preferência em caso de venda ou constituição de outros direitos reais sobre imóveis de entidades públicas da administração indireta e do setor empresarial do Estado quando estes não se encontrem sob a sua gestão.

Gestão do património numa única entidade

O objetivo é, por um lado, concentrar numa única entidade a gestão do património público no quadro de orientações a fixar pelo primeiro-ministro e, por outro, ter uma gestão mais focada em moldes empresariais “mais adaptados à lógica do setor imobiliário”.

Entre as funções da Estamo incluem-se a realização de todos “os atos de aquisição, disposição, oneração e desoneração dos imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos”, bem como dos atos necessários para a celebração e gestão dos contratos para instalação ou funcionamento dos serviços públicos, dos contratos de arrendamento de imóveis do domínio privado do Estado ou ainda os atos relativos “à constituição, modificação, extinção e alienação de direitos de superfície ou de outras figuras parcelares do direito de propriedade”.

Remuneração tem componente fixa e variável

O diploma determina que, no âmbito da inventariação de imóveis, as entidades da administração indireta e do setor empresarial que ainda que não se encontrem sujeitas ao regime previsto no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público dispõem de 120 dias corridos a partir da entrada em vigor para comunicar à Estamo “toda a informação de que disponham relativamente à identificação e localização” dos imóveis de que sejam proprietárias ou de que sejam afetatárias ainda que os imóveis esteja cedidos a terceiros.

A remuneração da Estamo vai ser feita através de uma componente fixa anual paga até ao final do mês de agosto de cada ano e de uma componente variável correspondente a 5% da receita obtida com operações imobiliárias de imóveis do Estado.

Este ano, a componente fixa é fixada em cinco milhões de euros, acrescida de IVA.

Fonte: Lusa

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