Habitação
Publicado decreto-lei que revoga arrendamento forçado de devolutos e alarga apoio às rendas
Julho 2, 2024 · 3:30 pm
Foto de The Creativv na Unsplash
O decreto-lei do Governo que revoga o arrendamento forçado das habitações devolutas e alarga os apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e de créditos à banca foi hoje publicado em Diário da República.
No decreto-lei n.º 43/2024, o Governo (PSD-CDS/PP) justifica a decisão relativa ao arrendamento coercivo de devolutos como uma forma de “assegurar o direito de propriedade privada, previsto no artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa”.
A decisão de revogar o arrendamento forçado das habitações devolutas – uma das medidas mais polémicas do programa Mais Habitação , aprovado pelo anterior executivo socialista – já tinha sido elogiada pela Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, considerando que aquela possibilidade “alarmou o mercado e retirou muita confiança aos pequenos, médios e grandes investidores”.
“Injeção” de imóveis devolutos no mercado
Já a Associação Nacional de Proprietários tinha criticado a manutenção da taxa agravada de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre as casas consideradas devolutas, referindo tratar-se de um “imposto espoliativo”, que não tinha em conta “o porquê do estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos”.
Em paralelo, o Governo liderado por Luís Montenegro anunciou a criação de um regime legal para “injeção semiautomática de imóveis devolutos” públicos no mercado, para habitação ou “outros fins públicos relevantes”.
Segundo informação prestada na altura do anúncio, em 27 de maio, caberá aos municípios, de “forma voluntária”, identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados e apresentar depois ao Estado, através da Estamo (empresa de capital exclusivamente público que tem por missão a gestão, venda, arrendamento e promoção de ativos imobiliários não estratégicos), um projeto de utilização “para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas”.
Na opinião do Governo, o novo regime, de iniciativa de base local, permitirá acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos do Estado que estão atualmente sem utilização.
Apoio às rendas “corrigido”
O decreto-lei hoje publicado cria também apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e da prestação de créditos à banca.
A “correção” ao apoio extraordinário à renda já fora anunciada: os beneficiários que tenham novos contratos de arrendamento, mas que que permaneçam na mesma casa, vão poder manter o subsídio. A medida foi anunciada pelo Governo para dar resposta ao que considerou ser uma falha no funcionamento deste apoio, já que muitas famílias tinham perdido o direito ao subsídio depois de celebrar novos contratos de arrendamento cessados por iniciativa dos respetivos senhorios e sucedidos pela celebração de novos contratos, com o mesmo objeto e as mesmas partes.
As demais condições do apoio extraordinário à renda permanecem inalteradas. O apoio extraordinário à renda, criado no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação para apoiar os arrendatários com taxas de esforço mais elevadas, é atribuído aos agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (o que, em 2024, corresponde a um máximo de 39.791 euros por ano).
Contudo, as regras determinam que, para usufruir deste apoio, os beneficiários devem ter um contrato de arrendamento celebrado até 15 de março de 2023. As famílias que tenham celebrado contrato de arrendamento pela primeira vez depois desta data ou, beneficiando do apoio, mudem de casa, continuam a não ter acesso a este apoio extraordinário.
Arrendatários têm de se candidatar ao apoio
O regime passa agora a estender-se “a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor” após 15 de março de 2023 que possam comprovar que o contrato de arrendamento anterior cessou por iniciativa do senhorio e diz respeito ao mesmo imóvel e às mesmas partes. Têm de se candidatar ao apoio e, para tal, devem recorrer à “comprovação pela Autoridade Tributária”, à qual os contratos têm de ser obrigatoriamente comunicados.
O Governo sublinha que se trata de uma “medida temporária e excecional, prevista até dezembro de 2028”, num valor que poder ascender aos 200 euros mensais, pago pela Segurança Social.
O decreto-lei entra em vigor a partir de quarta-feira, 03 de julho.