Habitação
PSD quer IVA a 6% na reabilitação urbana com retroativos a 2008
Junho 5, 2026 · 9:34 am
Foto de Ricardo Resende na Unsplash
O Partido Social Democrata (PSD) entregou no Parlamento uma proposta de lei que poderá clarificar definitivamente o acesso à taxa reduzida de IVA de 6% nas obras de reabilitação urbana. O diploma prevê que as empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em Áreas de Reabilitação Urbana passem a beneficiar de IVA à taxa reduzida de 6% e faz isso de forma expressa, “independentemente da aprovação de uma operação de reabilitação urbana“, segundo avança o Jornal de Negócios.
A proposta social-democrata introduz uma norma de interpretação autêntica, um mecanismo jurídico que serve para clarificar o sentido de legislação existente. O efeito prático é significativo: a medida teria aplicação retroativa a 2008, o ano em que a taxa reduzida de IVA foi introduzida para tornar a reabilitação urbana mais atrativa.
O que mudou ao longo dos anos na Reabilitação Urbana
Uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) é uma zona delimitada pelos municípios para promover a recuperação do edificado. Já a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) corresponde ao instrumento que define as intervenções e objetivos para essa área.
Quando o IVA a 6% nas obras de reabilitação foi criado, em 2008, o critério era simples: bastava que a obra estivesse situada numa ARU para beneficiar da taxa reduzida. Com o tempo, a interpretação da Autoridade Tributária foi endurecendo. A posição atual do Fisco é de que a localização numa ARU não chega: é também necessário que exista uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada para aquela zona pela câmara municipal.
Esse entendimento acabou por ser validado pelo Supremo Tribunal Administrativo, que chegou mesmo a uniformizar jurisprudência nesta matéria. O resultado foi um prolongado braço de ferro entre o Fisco e as empresas de construção, com a Autoridade Tributária a emitir liquidações adicionais de IVA que, em alguns casos, ascendem a milhões de euros e colocam construtoras em risco de encerrar atividade.
Saiba mais: O que muda com o choque fiscal da habitação?
Proposta será "revolucionária"
Os fiscalistas consultados pelo Jornal de Negócios não hesitaram na caracterização: trata-se de uma proposta “revolucionária”. Se for aprovada, contraria diretamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e coloca um ponto final num diferendo que se arrasta há anos.
Para o setor da construção, em particular para as empresas que se especializaram em reabilitação urbana e foram confrontadas com cobranças retroativas que não estavam previstas nos seus orçamentos, a aprovação do diploma representaria um alívio financeiro considerável.
O projeto de lei aguarda agora a sua tramitação parlamentar. Se for aprovada e a confirmarem-se os efeitos retroativos a 2008, o impacto fiscal e jurídico será transversal a uma larga fatia do setor imobiliário e da construção.
Construção
Novo RJUE: 10 mudanças na construção, reabilitação e compra de terrenos
As novas regras do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação entram em vigor a 1 de setembro. Saiba o que muda!