As pessoas com contrato de arrendamento ou de compra de casa ou filhos matriculados na escola que se tornem residentes fiscais em Portugal até 31 de dezembro de 2024 vão poder inscrever-se no regime fiscal do residente não habitual.
Estas condições constam de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentada pelo PS que alarga o regime transitório para a inscrição naquele regime fiscal, visando acautelar as expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar a Portugal.
RNH em vigor até ao final do ano
O OE2024 mantém a intenção de eliminar este regime fiscal dirigido aos RNH tal como vigorou até aqui, mas por proposta do PS são reforçadas as situações em que as pessoas que já tinham iniciado o processo, possam mudar-se para Portugal e continuar a beneficiar do regime que, grosso modo, confere a possibilidade de, durante 10 anos, pagarem uma taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho (se provenientes de profissões consideradas de elevado valor acrescentado).
Na versão inicial da proposta de OE2024 mantinham apenas direito à inscrição as pessoas que em 31 de dezembro de 2023 reúnam condições para serem RNH ou titulares de um visto de residência válido.
Proposta para alargar regime transitório
A proposta de alteração do PS vem dar resposta aos casos de pessoas que tendo já preparado a mudança para Portugal não possuem ainda o referido visto de residência válido.
De acordo com a iniciativa, podem inscrever-se no regime as pessoas que se tornem residentes fiscais até 31 de dezembro de 2024 e que tenham promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, com exercício das funções a ocorrer em território nacional, ou que tenham um contrato de arrendamento ou compra de casa celebrado até 10 de outubro de 2023.
O regime fica ainda acessível às famílias com filhos matriculados ou inscritos em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, até 10 de outubro de 2023, bem como aos que tenham visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023 ou procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes.
O regime transitório abrange ainda as pessoas que integrem agregado familiar dos que têm contrato de trabalho, contrato de arrendamento ou compra de casa, filhos matriculados ou visto nas condições referidas.
Docentes e investigadores têm regime especial
Excetuando estas situações, o regime fiscal do RNH mantém-se acessível para as carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica ou de postos de trabalho qualificado.
O prazo para os partidos entregarem propostas de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) terminou esta terça-feira.
A discussão e votação do documento na especialidade arranca em 23 de novembro e termina em 29, data da votação final global do OE2024.
O Presidente da República anunciou na semana passada que irá dissolver a Assembleia da República e convocou eleições antecipadas para 10 de março de 2024, na sequência do pedido de demissão do primeiro-ministro, António Costa.
Marcelo Rebelo de Sousa irá adiar a publicação do decreto de dissolução para janeiro, permitindo assim a votação final global do OE2024, agendada para 29 de novembro, e a entrada em vigor do documento.
Fonte: Lusa
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