Créditos

PS defende comissão de 0,5% na amortização de créditos a taxa fixa

Novembro 26, 2024 · 11:18 am
Imagem de wirestock no Freepik

O PS vai substituir a sua proposta de alteração ao OE2025 sobre a eliminação de comissões no reembolso antecipado dos empréstimos à habitação a taxa fixa, prevendo que aquela comissão seja de 0,5%.

De acordo com o novo texto dos socialistas cujo pedido de substituição já foi submetido, a que a Lusa teve acesso, o valor da comissão a pagar pelo consumidor nos casos de reembolso antecipado parcial ou total “consta clara e expressamente do contrato e não pode ser superior a 0,5% a aplicar sobre o capital que é reembolsado”.

A medida determina ainda que esta comissão pode ser cobrada caso o reembolso ocorra num período em que é aplicável o regime de taxa fixa, salvaguardando assim que nos empréstimos a taxa mista, não há lugar a qualquer comissão se a amortização antecipada ocorrer no período em que o crédito tem taxa variável.

A iniciativa, determina, de resto, que os bancos não podem cobrar quaisquer comissões ou encargos aos consumidores pelas operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito, no caso de este “ocorrer num período em que é aplicável o regime de taxa variável”.

Duas propostas legislativas

Numa primeira versão desta proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), o PS previa a eliminação da cobrança de comissões em qualquer modalidade de empréstimos (ou seja, taxa fixa, variável ou mista).

Além da proposta do PS, cuja votação na especialidade está agendada para o dia 28, há também uma proposta do Chega, que é votada esta terça-feira, que prevê que em 2025, “o Governo implementa uma taxa única máxima de 0,5% sobre o valor amortizado para a comissão de amortização do crédito à habitação, aplicável tanto a contratos com taxa de juro variável como fixa”.

Num parecer enviado ao parlamento pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) sobre esta primeira versão da proposta do PS, é referido que a medida, a ser aprovada, pode levar os bancos a deixarem de conceder empréstimos a taxa fixa ou mista.

“Uma das muito prováveis consequências indesejáveis que a medida poderá acarretar é o estreitamento – ou, mesmo, o seu fechamento – dos contratos a taxa fixa ou mista, que recentemente haviam assumido um papel predominante na contratação de novos créditos a habitação”, refere o parecer da APB.

Deco considera comissão máxima de 0,5% justa e adequada 

A Deco considera que a cobrança de uma comissão máxima de 0,5% nas amortizações antecipadas de crédito à habtação é justa e adequada, não vendo motivo para que os bancos deixem de ter oferta deste tipo de taxa.

“Essa compensação [de 0,5% de comissão sobre o valor amortizado] parece-nos proporcional, justa e adequada para aquilo que seriam as expectativas de cobrança de juros para um determinado contrato de crédito de habitação”, disse à Lusa Vinay Pranjivan, economista da Deco.

Para Vinay Prajivan, a redução daquela comissão dos atuais 2% para 0,5% não é motivo para que os bancos deixem de ter oferta de taxa fixa nos empréstimos à habitação, salientando que os 0,5% estão em linha com o que se passa em muitos países europeus, sendo que em alguns nem é cobrada qualquer comissão de amortização.

E mesmos nesses países, salienta o economista da Deco, “continua a haver oferta de crédito à habitação dos diferentes regimes”.

Suspensão das comissões até final do ano

Até ao final deste ano está em vigor um decreto-lei que isenta de qualquer comissão a amortização do capital em dívida nos créditos à habitação, mas apenas nos contratos com taxa variável. Esta foi uma das medidas implementadas pelo Governo socialista, em 2022, para mitigar o efeito da subida das taxas de juro.

Caso não seja aprovada uma nova medida ou prorrogada a que está em vigor, em 2025, a legislação volta à sua formulação inicial, ou seja, o reembolso antecipado de créditos à habitação associados a taxa variável estará sujeito a uma comissão máxima de 0,5% sobre o capital reembolsado.

Por outro lado, a amortização antecipada de crédito com taxa fixa implica o pagamento de uma comissão máxima de 2% sobre o valor reembolsado, à semelhança do que acontece agora, uma que não houve qualquer suspensão das comissões sobre reembolsos antecipados de créditos com taxa fixa.

Os contratos a taxa fixa ou mista representam, atualmente, segundo a APB, cerca de um terço dos contratos existentes e 85% das novas contratações.

Fonte: Lusa / Redação

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