Impostos
Proprietários podem pagar última prestação do IMI até final do mês
Novembro 4, 2024 · 4:34 pm
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O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) para contribuintes cujo valor seja acima dos 500 euros decorre este mês, até dia 30 de novembro. Para quem tem um valor de IMI entre os 100 e os 500 euros esta corresponde à segunda prestação, enquanto para quem paga um montante acima de 500 euros esta será já a terceira.
O IMI dever ser pago de uma vez só, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o valor é entre 100 e 500 euros pode ser dividido em duas prestações pagas em maio e novembro. Caso supere os 500 euros, pode ser desdobrado em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro.
Há já vários anos, que os proprietários passaram a ter opção de pagar a totalidade do imposto quando recebem a primeira notificação, em maio.
Quase 3 milhões de proprietários pagam mais de 100 euros
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
É calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, anualmente, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos. Cabe também aos municípios decidir sobre a adesão ao IMI familiar, um mecanismo que dá desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
Segundo dados oficiais, este ano (para o imposto relativo a 2023), foram emitidas 3.878.309 notas de cobrança de IMI, das quais 2.245.046 de valor entre 100 e 500 euros e 686.504 acima dos 500 euros. Somados, estes dois últimos grupos, totalizam 2.931.550, quase 3 milhões de contribuintes.