Habitação
Proprietários descontentes com pacote Mais Habitação apontam inconstitucionalidades
Julho 10, 2023 · 9:52 am
Imagem de Martine Auvray por Pixabay
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) lamenta a aprovação do programa Mais Habitação cujas medidas vão reduzir a oferta de casas no mercado de arrendamento e considera que tem inconstitucionalidades.
No centro dos reparos de inconstitucionalidade do presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, à nova lei – cuja proposta e respetivas alterações foram votadas na especialidade esta quinta-feira – estão o arrendamento forçado e o limite à subida da renda dos novos contratos de casas que tenham estado no mercado nos últimos cinco anos.
ALP pede envio do diploma para Tribunal Constitucional
“O parlamento insistiu [nestas medidas] e esperamos agora que o Presidente da República tenha ainda a possibilidade de enviar este diploma para o Tribunal Constitucional”, disse à Lusa Luís Menezes Leitão.
Para o presidente da ALP, a medida do programa Mais Habitação, proposto pelo Governo, que enquadra o arrendamento forçado das casas devolutas há mais de dois anos, está a gerar inquietação entre os proprietários, nomeadamente estrangeiros, e vai ter um impacto nocivo no mercado.
O arrendamento forçado das casas devolutas há mais de dois anos, foi uma das medidas deste pacote que mais polémica gerou, determinando que os donos destas casas, quando localizadas fora do interior do país, tenham 90 dias para responder após serem notificados para fazerem obras ou darem uso à fração.
Limite de 2% ao aumento de novas rendas contestado
Aos seus associados a ALP está já a aconselhar que impugnem qualquer eventual notificação deste género.
A ALP faz igualmente uma apreciação negativa do limite de 2% ao aumento das novas rendas, vendo também aqui inconstitucionalidades porque “viola o princípio da liberdade de iniciativa económica”.
“Também nos parece que esta medida, além de inconstitucional, vai ter o efeito contrário”, sublinha Menezes Leitão indicando que o que a história económica mostra é que quando “o Estado tenta impor tetos, deixa de haver oferta”.
“Não faz sentido e a reação [dos proprietários] é de aguardar por melhores oportunidades” e “o que se vai passar” é que “teremos menos casas e por preços mais caros”, precisa.
Aprovado limite à subida da renda dos novos contratos
Recorde-se que o parlamento aprovou, na passada quinta-feira, que a renda inicial dos novos contratos de arrendamento de casas que estiveram no mercado nos últimos cinco anos não vai poder ultrapassar o valor da última renda do anterior contrato.
Ao valor da renda inicial dos novos contratos pode ser aplicado o coeficiente de 2%, refere a proposta de lei do Governo. Já nos casos em que o contrato de arrendamento imediatamente anterior não tenha sido atualizado de acordo com a lei, ao valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, sendo considerados 5,43% em relação a 2023.
Esta medida de “proteção dos inquilinos” só é imposta aos contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia.
No caso dos imóveis sujeitos a “obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pela Câmara Municipal”, pode acrescer à renda inicial dos novos contratos de arrendamento “o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%”, acrescenta a proposta aprovada.
Descida de IRS sobre as rendas para contratos de maior duração aprovada
Os deputados aprovaram na especialidade várias alterações à taxa autónoma dos rendimentos prediais que beneficiam sobretudo os contratos de duração superior a cinco anos, e baixam de 28% para 25% a taxa máxima.
Em causa está a taxa especial que incide sobre os rendimentos das rendas, cujo valor máximo é de 28%, mas que, no regime até agora em vigor, previa reduções por cada ano de renovação. No novo figurino, a taxa especial é reduzida para 25%, sendo esta a aplicável aos contratos de arrendamento de duração inferior a cinco anos. Aos contratos de duração igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos, é aplicada uma redução de 10 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma, havendo lugar a uma redução de 2 pontos percentuais por cada renovação de igual duração.
“Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos, é aplicada uma redução de 15 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma”, refere a proposta de lei.
Em caso de duração superior a 20 anos bem como aos “rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura (DHD), na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 20 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma”.
As medidas constam do programa Mais Habitação proposto pelo Governo, aprovado na generalidade, na Assembleia da República, em 19 de maio, e votado em sede de especialidade no dia 6 de julho.