A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) saudou a aprovação, na especialidade, da taxa reduzida de IVA de 6% à construção de habitação própria e permanente, que considera ser um “avanço decisivo” para aumentar a oferta.
A medida, aprovada esta quarta-feira no parlamento em sede de especialidade, prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à construção de imóveis destinados a habitação própria e permanente, condicionada ao cumprimento de limites de preço de venda e de renda enquadrados nos parâmetros de valores moderados previstos, integrando igualmente ajustamentos em sede de IRS e IRC aplicáveis aos rendimentos prediais.
Este é um “passo decisivo para enfrentar a crise habitacional que o país vive”, defendeu Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII, citado em comunicado, acrescentando que pode “dinamizar a oferta e aproximar o mercado das reais necessidades das famílias portuguesas”.
Período até 2029 é "insuficiente"
Por outro lado, o CEO da APPII, Manuel Maria Gonçalves, também citado em comunicado, destacou que “a delimitação temporal do regime ao período entre 2026 e 2029 será insuficiente face à natureza estrutural dos constrangimentos do mercado habitacional”, apontando que o ciclo completo de promoção imobiliária “raramente é inferior a três anos”.
A associação ressalvou ainda a necessidade de clarificar o momento a partir do qual se considera iniciada a iniciativa procedimental, “determinante para a eficácia prática do regime e que, se interpretada de forma excessivamente restritiva, poderá excluir a maioria dos projetos atualmente em desenvolvimento”.
A Assembleia da República aprovou, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a versão final do mais recente pacote legislativo do Governo destinado a responder à crise habitacional. O diploma foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, CDS e da Iniciativa Liberal; a abstenção do Chega na maioria das normas e alíneas permitiu a sua aprovação.
O diploma ainda terá de ser votado em plenário, antes de seguir para promulgação pelo Presidente da República, publicação em Diário da República e entrada em vigor.
Fonte: Lusa/ Redação
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