Habitação

Programa 1.º Direito alargado a beneficiários de outros apoios à habitação

Outubro 27, 2025 · 3:26 pm
Foto de Evgeniy Beloshytskiy na Unsplash

O Governo procedeu à alteração do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para assegurar a execução dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), segundo um decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.

Esta oitava alteração ao programa 1.º Direito, criado em 2018, surge na sequência de “constrangimentos na validação documental dos pedidos de pagamento, suscetíveis de gerar dificuldades financeiras na esfera dos beneficiários finais, em especial dos que dispõem de projetos em adiantado estado de execução ou já concluídos, os quais necessitam de receber os apoios públicos contratualizados com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)”, de acordo com o diploma da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado em 03 de outubro.

No decreto-lei n.º 116/2025, que foi promulgado no dia 16 pelo Presidente da República, o Governo refere que é necessário proceder a “alguns ajustamentos” ao regime de pagamentos do 1.º Direito e, por isso, a alteração aprovada pretende “garantir maior agilidade e eficiência dos respetivos pagamentos no âmbito de trabalhos executados, ou em avançado estado de execução”.

Segundo o Governo, o 1.º Direito tem “um papel preponderante na execução dos investimentos RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cujos prazos urge cumprir”, ou seja, até 2026.

Em março deste ano, o Governo já aprovara outra alteração ao  1.º Direito com a criação do regime especial de financiamento no âmbito do 1.º Direito para reforçar a oferta pública de habitação em mais cerca de 33.000 casas”.

Programa alargado a beneficiários de outros apoios

Em vigor desde 2018, bem antes da aprovação do PRR em 2021, o 1.º Direito é um programa de apoio público destinado à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

Além de ajustar o regime de pagamentos, esta nova alteração ao programa pretende ainda permitir o acesso ao apoio do 1.º Direito “por parte de beneficiários de outros apoios para as mesmas finalidades, desde que nos últimos 15 anos os apoios referidos tenham sido de valor inferior a 20 vezes o valor do indexante dos apoios sociais [522,50 euros]”, ou seja, inferior a 10.450 euros.

Por fim, o Governo simplifica o procedimento de ordenação de candidaturas que sejam objeto de conversão para o regime especial de comparticipação introduzido pelo decreto-lei n.º 44/2025, “atendendo-se, para o efeito, apenas à meta final de desenvolvimento das soluções habitacionais”.

“O presente decreto-lei é aplicável aos atos e contratos a realizar após a data da sua entrada em vigor, bem como às relações jurídicas já constituídas e às candidaturas que tenham sido tempestivamente submetidas ao abrigo do aviso n.º 01/CO2-i01/2021”, lê-se no diploma publicado no Diário da República.

Com um período de execução até 2026, o PRR pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico, na sequência dos danos provocados pela pandemia de covid-19, contando com financiamento da União Europeia.

Fonte: Lusa/ Redação

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Oitava alteração ao programa pretende assegurar a execução do PRR.

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