A falta de oferta de casas e o aumento de preços no mercado imobiliário nacional faz com que cada vez mais pessoas procurem garagens, lojas e armazéns para viver. A tendência é confirmada por gabinetes de arquitetura, empreiteiros e projetistas contratados para adaptar os espaços às novas funcionalidades, como noticia o Expresso na sua última edição.
A existência de armazéns, lojas e garagens devolutos e com pouco interesse comercial leva a que estes imóveis sejam mais acessíveis. Comprar uma garagem e fazer obras de reabilitação é para muitas famílias a solução possível para responder à subida de preços, sobretudo, nos grandes centros urbanos.
Remodelações mais económicas
As remodelações dos espaços são mais económicas, já que não mexem na estrutura do edifício, e não exigem fiscalização prévia. Para as obras de fachada não é necessário o licenciamento completo, bastando uma licença para obras, a comunicação à autarquia do início dos trabalhos e, no final, a alteração da licença de utilização do imóvel, que é independente da licença das obras.
Naturalmente, o valor destas obras depende da intervenção e dos acabamentos, variando consoante seja necessário abrir janelas, melhorar revestimentos e isolamentos ou ampliar o espaço, havendo famílias que acabam por gastar mais na requalificação do espaço do que na sua aquisição.
De acordo com os agentes imobiliários contactados pelo Expresso, os valores de compra de uma garagem podem variar entre os 5 mil e os 30 mil euros, com áreas que podes ser oscilar entre os 18m2 e os 40 m2 ou mais. Mesmo em Lisboa, raras vezes este tipo de espaço ultrapassa os 50 mil euros.
Procedimentos burocráticos exigidos
Transformar uma loja ou uma garagem em residência requer procedimentos burocráticos. O primeiro passo é a concordância dos restantes condóminos. Segundo o Regime Jurídico da Propriedade Horizontal, a alteração da utilização das frações autónomas num prédio em propriedade horizontal depende do condomínio. Às câmaras municipais compete a fiscalização de que os imóveis reúnem condições para a finalidade a que se destinam e os licenciamentos, designadamente, a atribuição das licenças de habitabilidade. O processo implica, obrigatoriamente, o cumprimento de regras técnicas e de segurança.
Conseguida a aprovação, o proprietário passa a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis, depois de feita a avaliação e respetivo averbamento na conservatória predial.