Habitação

Presidente da República promulga desagregação de freguesias

Março 13, 2025 · 2:09 pm
Imagem de Mario Zogheb from Pixabay

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o diploma sobre a desagregação de freguesias, como é obrigado por lei, mas alertou que não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições.

“Não obstante o disposto no Artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que estipula que ‘Não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional’, o Presidente da República promulgou, como é obrigado pelo Artigo 136.º, n.º 2, da Constituição, o decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, de 17 de janeiro de 2025, sobre ‘Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro'”, refere uma nota colocada no ‘site’ da Presidência da República.

Recorde-se que o Presidente da República tinha vetado este diploma em 12 de fevereiro de 2025 e que o mesmo “foi confirmado pela Assembleia da República em 6 de março de 2025, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”. Em causa está a desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013, repondo 302 freguesias.

Apesar das dúvidas, Marcelo promulga

Marcelo Rebelo de Sousa, que vetou o diploma antes da queda do Governo, manifestou então dúvidas sobre a transparência do processo legislativo e a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro.

O decreto que repõe 302 freguesias foi reconfirmado no parlamento (tal como em janeiro) com os votos favoráveis de PSD, PS, PCP, BE, Livre e PAN. A IL votou contra e o Chega, que se absteve em janeiro, votou contra a reconfirmação.

O diploma foi reenviado novamente para promulgação do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que, de acordo com a Constituição, teria de o fazer no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.

Prazo de seis meses levanta dúvidas

No mesmo dia da reconfirmação parlamentar, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) pediu celeridade na promulgação do diploma, tendo em consideração a possibilidade de queda do Governo.

Após a promulgação, o decreto segue para publicação em Diário da República, vigorando a partir do dia seguinte à sua publicação.

Contudo, de acordo com a Lei 39/2021, que regulou o processo para candidatura das freguesias à desagregação, “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.

Assim, a realização de eleições legislativas em maio, após a queda do Governo, impediria a entrada em vigor do diploma de desagregação de freguesias,

Além destas, estão agendadas as eleições autárquicas (no outono), as presidenciais (em janeiro de 2026) e as europeias (em 2029). isto é, não haveria calendário legal para concretizar a separação de freguesias “chutando” para 2029 a realização de eleições autárquicas com o novo mapa.

A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’.

Fonte: Lusa / Redação

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