Alojamento Local

PR promulga alteração ao regime jurídico do alojamento local

Outubro 14, 2024 · 11:21 am
Foto de Pixabay

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta sexta-feira o decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado em Conselho de Ministros em agosto.

A promulgação foi anunciada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, numa nota sem considerações sobre o conteúdo do diploma.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação”, lê-se na nota.

Decreto elimina “restrições gravosas”

diploma que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local foi aprovado em Conselho de Ministros em 22 de agosto e “passou pelas consultas obrigatórias”, referindo-se aos pareceres das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Segundo o Governo, esta alteração “elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade”.

Segundo o comunicado dessa reunião do Governo, “esta alteração elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local”.

No final da reunião de 22 de agosto, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que esta revisão legal pretende “descentralizar a decisão e a regulamentação” sobre a atividade de alojamento local.

O que muda no AL

O anterior executivo socialista introduziu uma série de mudanças no alojamento local que são revertidas.



  • A revogação da contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local (CEAL) de 15%, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023 (esta medida já estava em vigor);

  • fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

  • Eliminação da intransmissibilidade de licenças e da caducidade ao final de cinco anos;

  • Alteração do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;

  • Decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação volta para as câmaras municipais que podem não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar as partes a obterem um acordo”;

  • Condomínios perdem força: continuam a poder opor-se a alojamentos locais, mas têm de fundamentar essa oposição “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos;

  • Criação de um mediador para o alojamento local em alguns municípios (facultativa).


Fonte: Lusa/ Redação

Impostos

Rendas fora do AL: isenção de imposto inclui não residentes

A Autoridade Tributária veio clarificar a tributação das casas transferidas para arrendamento habitacional.

Alojamento Local

Porto aprova entrada em vigor do regulamento do Alojamento Local

Regulamento suspenso há cerca de um ano deve entrar em vigor este mês.

Alojamento Local

Lisboa tem apenas 45% dos alojamentos locais em atividade

Atualmente, Lisboa e Porto têm mercados de Alojamento Local com stocks quase equivalentes.

Leia mais

10 coisas que só podemos fazer em liberdade

E que já foram proibidas em Portugal!

Habitação

Lisboa aprova nova edição de Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível

Conheça o calendário e condições de acesso.

Habitação

Preço das casas com maior valorização trimestral desde 2007

Os valores de venda de habitações registaram a maior subida em quase 20 anos.

Construção

Portugal com maior subida da produção na construção na UE em fevereiro

O crescimento foi de 2,9% face ao período homólogo, segundo dados divulgados pelo Eurostat.