Habitação
Pedidos de despejo cresceram 17% e a maioria foi por incumprimento
Fevereiro 26, 2024 · 10:36 am
Foto de Frank Eiffert na Unsplash
Os pedidos de despejo aumentaram 17% em 2023, face ao ano anterior, na maioria dos casos devido a incumprimento, segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, que tutela este serviço.
O Diário de Notícias avança com os números relativos aos Pedidos Especiais de Despejo junto do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) que, há pouco mais de uma semana, foi substituído pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Em 2023, o BNA recebeu 2672 pedidos e ordenou 1072 desocupações, maioritariamente devido a incumprimento.
Lisboa, Sintra e Porto com mais pedidos
Mais de um terço dos pedidos de despejo (1018 dos 2672), no ano passado, dizem respeito ao Distrito de Lisboa, sendo 330 relativos ao concelho da capital. Já no Distrito do Porto, houve 489 pedidos, dos quais 128 dizem respeito ao município do Porto.
Acima da marca dos 100 processos encontram-se também Sintra (172), Amadora (111) e Vila Nova de Gaia (106). Estes territórios urbanos concentram emprego e são, portanto, muito procurados para viver. Correspondem também às localidades onde o valor das rendas dos novos contratos habitacionais disparou nos últimos anos.
As pessoas despejadas ao longo do ano passado foram-no, sobretudo, por situações de incumprimento no pagamento das rendas, mas também revogação do contrato de arrendamento ou a sua denúncia pelo senhorio ou arrendatário, entre outras situações, mas há ainda processos a decorrer em tribunal.
Os proprietários podem solicitar um pedido de despejo junto do BNA quando o arrendatário falha a renda por três meses ou quando num único ano se atrasa por mais de oito dias no pagamento, desde que tal suceda mais de quatro vezes seguidas ou interpoladas. Os despejos só são concretizados depois de se esgotar o prazo de 15 dias que o inquilino tem para se opor à ação, ou seja, recorrer a tribunal.
Números longe da realidade
As associações de proprietários e de inquilinos consideram que estes dados não retratam o fenómeno. Em declarações ao Diário de Notícias, António Machado, secretário-geral da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, considera que os números do BNA estão distantes da realidade porque muitos arrendatários estão em situação ilegal. “O que se passa é que há falta de contratos, há abusos de poder, pagamentos por baixo da mesa”, alerta. Nesses casos são pedidos aumentos de renda abusivos. António Machado defende a criação de um registo do arrendamento, à semelhança do que existe para o Alojamento Local.
Por sua vez, os proprietários consideram que estes dados não revelam a totalidade dos incumprimentos no pagamento das rendas. Ao mesmo jornal, Diana Ralha, diretora da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), avança que muitos senhorios “não têm dinheiro para avançar com despejos, para pagar as Taxas de Justiça, o advogado”, e também “não confiam nestes processos, que demoram três, quatro e cinco anos”.
Citando um barómetro realizado junto dos associados, Diana Ralha revela que uma em cada quatro pessoas tem a renda em atraso. Apesar disso, 70% dos proprietários dizem que não vão interpor uma ação.
Balcão do Arrendatário e do Senhorio substitui BNA
O BNA foi criado em 2013 para agilizar os processos de despejo, embora os senhorios pudessem recorrer diretamente ao tribunal caso o entendessem.
Contudo, no somatório dos 12 meses de 2023, verifica-se que 4262 processos de despejo se encontravam pendentes de decisão do tribunal, quase o dobro dos registados em 2022. Isto acontece porque, se houver oposição do inquilino ao pedido de despejo, o processo é enviado para julgamento.
A 16 de fevereiro entrou em operação o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), criado no âmbito do programa Mais Habitação e que vem substituir o BNA e o Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento (direitos dos inquilinos).
O BAS concentra a competência de receção e tramitação dos pedidos de despejo e da injunção em matéria de arrendamento. O objetivo é agilizar os processos, mas agora há sempre recurso ao tribunal.