Habitação
Orçamento aprovado: descubra as mudanças na Habitação
Novembro 29, 2023 · 4:00 pm
Imagem de Freepik
A Assembleia da República aprovou na terça-feira a proposta de lei do Governo para o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) com os votos favoráveis do PS e as abstenções dos deputados únicos do Livre e do PAN.
Esta votação decorreu num momento inédito da conjuntura política nacional, quando já estão anunciadas eleições legislativas antecipadas para 10 de março, na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai formalizar a demissão do Governo apenas no início de dezembro para permitir a aprovação e entrada em vigor do OE2024. O Governo eleito em março do próximo ano poderá, então, se o pretender, apresentar um orçamento retificativo.
A aprovação na especialidade do OE2024 implicou a discussão das mais de 1.900 propostas de alteração, tendo cerca de 200 sido aceites.
Saiba quais as medidas aprovadas com impacto na Habitação:
Isenções fiscais para senhorios de rendas antigas
O pacote legislativo Mais Habitação já incluía esta medida, mas a proposta de OE para 2024 veio confirmar a sua concretização, prometida para compensar os senhorios que há vários anos recebem rendas abaixo dos valores de mercado. Os proprietários dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 ficam isentos de IRS sobre os rendimentos provenientes das rendas, bem como de IMI sobre os imóveis objeto destes contratos.
Criação do Fundo de Emergência para Habitação
O Livre conseguiu ‘luz verde’ para a criação de um fundo de emergência para habitação, que será objeto de regulamentação em diploma próprio.
A este fundo compete “prestar apoio de emergência a quem se veja privado da sua habitação e não tenha solução alternativa, designadamente garantindo o pagamento de alojamento temporário.” Também tem por objetivo “contribuir financeiramente para as soluções de apoio e acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo, seja na sua construção seja em benfeitorias em espaços já existentes”.
Esta medida foi aprovada com os votos contra da IL e do Chega, a abstenção do PSD, PCP e BE e votos favoráveis dos restantes partidos.
Devolução de impostos sobre mais-valias da casa de habitação
As pessoas que venderam a casa de habitação e não conseguiram reinvestir o dinheiro nos 36 meses seguintes têm até ao final de 2024 para substituir a declaração do IRS e pedir o reembolso do imposto sobre mais-valias.
O Mais Habitação prevê a suspensão da contagem do prazo para o reinvestimento dos ganhos com a venda de uma casa de habitação própria e permanente, durante um período de dois anos, com efeitos a 01 de janeiro de 2020. As regras em vigor determinam o prazo de 36 meses após a venda para que haja lugar ao reinvestimento, havendo depois lugar à tributação das mais-valias geradas.
A norma agora aprovada permite a quem já tenha esgotado aquele prazo (porque vendeu a casa em 2019, por exemplo) e tenha sido tributado sobre as mais-valias possa “apresentar uma declaração de rendimentos de substituição do ano em que foi concretizado o reinvestimento, ou do ano em que foi efetuada a alienação no caso do objeto do reinvestimento se ter verificado nos 24 meses anteriores”.
A declaração de substituição tem de apresentada até ao final do ano de 2024 “nas situações em que já tenha havido a tributação das mais valias, que devem estar excluídas de tributação, por ato de reliquidação da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
Dedução com renda da casa aumenta para 600 euros
Os deputados aprovaram o aumento da dedução com a renda da casa em sede de IRS para 600 euros. A dedução de parte da renda da casa ao IRS estava balizada nos 502 euros tendo, recentemente o Governo aprovado em Concelho de Ministros a subida do valor para 550 euros. Porém, na sequência das propostas de alteração do PS e do PAN, o limite do valor dedutível vai subir para os 600 euros em 2024.
Redução da retenção na fonte do IRS para famílias que pagam renda
A retenção na fonte do IRS dos trabalhadores por conta de outrem que vivam em casa arrendada vai ter uma redução adicional de 40 euros em 2024, com o objetivo de aumentar a liquidez das famílias.
A medida abrange pessoas com salário mensal até 2.700 euros brutos e que tenham um contrato de arrendamento de primeira habitação registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou “contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente”. Não é de aplicação automática, por isso, é necessário que o trabalhador comunique à entidade empregadora que pretende a opção por este acréscimo da parcela a abater.
A proposta de alteração ao OE2024 foi apresentada pelo PS e não teve votos contra, tendo contado com a abstenção do PSD, Bloco de Esquerda e PCP.
Limitação às rendas habitacionais da taxa de IRS de 25%
Outra das medidas aprovadas diz respeito à descida de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas que fica limitada às rendas habitacionais.
A proposta de alteração apresentada pelo PS vem clarificar que a redução da taxa especial que incide sobre os rendimentos de rendas (quando o proprietário não opta pelo seu englobamento) se aplica apenas às rendas habitacionais e não às outras, para as quais se mantém a taxa de 28%.
A medida foi aprovada sem votos contra, com a abstenção do Chega, Iniciativa Liberal, Livre e PCP e o voto favorável dos restantes partidos.
Resgate de PPR sem penalizações
Mantém-se a possibilidade do resgate de planos poupança reforma (PPR), sem penalização, até final de 2024, para que as famílias possam dar resposta aos custos crescentes do crédito à habitação ou qualquer outro fim.
Aumento do apoio a estudantes deslocados
Foi aprovado o reforço do apoio aos estudantes deslocados, por via fiscal, aumentando de 300 para 400 euros a dedução à coleta dos encargos com as rendas destes.
Alterações ao regime fiscal do residente não habitual
A norma que altera o regime fiscal do residente não habitual (RNH) foi aprovada determinando que o RNH é acessível a trabalhadores de empresas certificadas como ‘startups’.
O OE2024 prevê o fim do regime do RHN, mantendo-o apenas acessível a pessoas com rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior, de investigação científica ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.
A solução de pôr fim a este regime gerou grande contestação, o que levou a nova proposta de alteração pelo PS, que foi ontem aprovada na especialidade. Deste modo, alarga-se o âmbito dos postos de trabalho que podem beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS de 20%.
Consideram-se ‘startups’ as empresas com menos de 250 trabalhadores, com um volume de negócios anual abaixo dos 50 milhões de euros e a exercer atividade há menos de 10 anos. Devem ter sede ou representação em Portugal, ou pelo menos 25 trabalhadores no país, e não podem resultar da cisão de uma grande empresa.
O regime fiscal vai também abranger os “postos de trabalho qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. ou pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. como relevantes para a economia nacional, designadamente no quadro da atração de investimento produtivo”.
A proposta socialista alarga também o regime aos “postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”, nos termos que serão definidos por decreto legislativo regional.
A taxa de 20% aplica-se a rendimentos das categorias A e B.
RNH mantém-se para quem já tinha iniciado processo
Os deputados aprovaram a proposta do PS que garante que as pessoas que já tinham tomado a decisão de vir para Portugal e iniciado o processo, possam mudar-se e beneficiar do RNH.
Deste modo, podem também inscrever-se no RNH as pessoas que se tornem residentes fiscais até 31 de dezembro de 2024 e que tenham promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, com exercício das funções a ocorrer em território nacional.
Também tem acesso ao RNH quem tenha contrato de arrendamento ou de compra de casa celebrado até 10 de outubro de 2023, as famílias com filhos matriculados ou inscritos em estabelecimentos de ensino em território nacional, até 10 de outubro de 2023, tal como os que tenham visto ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023 ou iniciado procedimento até ao final deste ano.
Habitação
Aprovado Fundo de Emergência para Habitação
Ao Fundo de Emergência para Habitação compete «prestar apoio de emergência a quem se veja privado da sua habitação e não tenha solução alternativa».