Patrícia Santos
CEO da Zome
CEO da Zome
No dia 4 de março, entra em vigor uma nova Lei que visa reformar e simplificar os licenciamentos nas áreas do urbanismo, ordenamento do território e indústria. O Decreto-Lei nº10/2024, publicado a 8 de janeiro, anuncia uma desburocratização dos processos, mas também suscita muitas dúvidas e preocupações sobre os seus impactos.
Será que o legislador foi ousado demais?
É preciso avaliar os benefícios e os obstáculos da Lei, para assegurar que ela favorece um desenvolvimento urbano sustentável e equitativo.
O Simplex Urbanístico pretende simplificar os procedimentos de licenciamento, mas também acarreta riscos significativos para a segurança jurídica.
É preciso encontrar um equilíbrio entre simplicidade e segurança legal, para garantir o bom funcionamento do mercado imobiliário. A eliminação da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização na compra ou venda de um imóvel pode agilizar as transações, mas também aumenta o perigo de comprar propriedades com problemas legais ou técnicos, dificultando o acesso ao crédito habitação ou a realização de obras posteriores.
Ainda hoje, há imóveis que apresentam áreas incorretas ou tipologias diferentes das registadas, além da necessidade de regularizar questões relacionadas a casas ilegais, especialmente em Áreas Urbanas de Génese Ilegal dos anos 80 e 90.
"A mediação imobiliária ganha um papel ainda mais relevante na garantia da segurança jurídica das transações. "
Neste sentido, a simplificação proposta pelo Simplex Urbanístico é surpreendente, uma vez que pode potencialmente contribuir para o reaparecimento desses casos problemáticos.
Com as novas regras do mercado imobiliário, os compradores estão mais expostos a riscos legais e financeiros. A compra de uma casa sempre exigiu cuidados especiais, mas agora são ainda mais importantes, pois as incertezas aumentaram.
O Contrato Promessa de Compra e Venda é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a transparência do negócio, protegendo os direitos e deveres das partes.
Na compra de uma casa, os consumidores devem verificar cuidadosamente os documentos e informações relacionados ao imóvel para evitar problemas legais.
Além disso, é importante ter contratos promessa bem detalhados e sujeitos a condições.
Este cuidado extra pode evitar dores de cabeça no futuro e garantir uma transação imobiliária mais segura e tranquila.
Neste novo contexto, a mediação imobiliária ganha um papel ainda mais relevante na garantia da segurança jurídica das transações. Ao fornecer informações e orientações sobre os documentos necessários e procedimentos legais, além de verificar a adequação do imóvel ao fim pretendido.
A missão da mediação imobiliária permanece inalterada: assegurar que cada transação seja conduzida com integridade e em conformidade com os interesses de ambas as partes.
Apesar dos receios, há que reconhecer as vantagens da Lei, com a entrada em vigor da maioria das alterações ao RJUE previstas no DL no10/2024 e destaca-se, como aspeto positivo, a limitação do âmbito regulatório municipal, garantindo a uniformização dos elementos instrutórios e que ainda será reforçado com a implementação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos (PEPU), em 2026, o que irá agilizar bastante os projetos de construção.