Alojamento Local

O que muda no alojamento local: medidas aprovadas

Agosto 23, 2024 · 8:54 am
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O Governo aprovou o decreto-lei com as alterações ao alojamento local anunciadas a 08 de agosto, depois de o diploma ter passado “pelas consultas obrigatórias” de regiões autónomas e municípios, anunciou ontem o ministro da Presidência.

No final do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro confirmou a aprovação de medidas sobre o alojamento local para responder ao “equilíbrio de vários interesses, entre proprietários, investidores no alojamento local, condóminos, quem procura habitação”.

O ministro informou que o diploma que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local já “passou pelas consultas obrigatórias”, referindo-se aos pareceres das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Segundo o Governo, esta alteração “elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade”.

Foi ainda aprovado o Decreto-lei que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI.

O que volta a mudar no Alojamento Local

O anterior executivo socialista introduziu uma série de mudanças no alojamento local que são agora revertidas. O atual Governo anunciara pretender corrigir o que considera serem “medidas penalizadoras” para o setor.



  • A revogação da contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local (CEAL) de 15%, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023;

  • A fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

  • Eliminação da intransmissibilidade de licenças e da caducidade ao final de cinco anos;

  • Alteração do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;

  • Decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação volta para as câmaras municipais que podem não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar as partes a obterem um acordo”;

  • Condomínios perdem força: continuam a poder opor-se a alojamentos locais, mas têm de fundamentar essa oposição “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos;

  • Criação de um mediador para o alojamento local em alguns municípios (facultativa).


Face à última medida, a Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) manifestou a sua concordância com a medida, defendendo, contudo, que nos municípios com maior atividade a criação de um mediador para o alojamento local devia ser obrigatório e não facultativo.

Fonte: Lusa/ Redação

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