Habitação
O que muda com o choque fiscal da habitação?
Maio 21, 2026 · 10:18 am
Foto de Evgeniy Beloshytskiy na Unsplash
O pacote de desagravamento fiscal para a habitação já não é uma mera promessa. Com a publicação em Diário da República, o chamado “choque fiscal” entrou finalmente em vigor e passa a ter regras concretas, prazos definidos e penalizações associadas.
Na prática, trata-se de um conjunto de medidas que mexe ao mesmo tempo com a construção, a venda de casas e o mercado de arrendamento e que procura responder a dois problemas antigos: falta de oferta e rendas elevadas.
Mas o que muda, afinal?
IVA a 6% na construção: quem tem direito?
Uma das medidas mais aguardadas pelo setor da construção é a redução do IVA de 23% para 6% nas empreitadas de construção e reabilitação de habitação.
Mas o benefício não é universal.
A taxa reduzida aplica-se apenas a:
- habitações vendidas até 660.982 euros;
- imóveis destinados ao arrendamento com rendas até 2.300 euros mensais.
Há aqui um detalhe importante: o valor máximo da casa considerada de preço “moderado” fica fixado nos 660.982 euros, sem atualização automática anual com as tabelas do IMT, como inicialmente se previa.
Na prática, isto significa que uma habitação acima desse valor deixa automaticamente de beneficiar do IVA reduzido.
O IVA a 6% vai abranger obras já iniciadas?
Uma das novidades mais relevantes do diploma é o efeito retroativo da medida.
A taxa reduzida de IVA pode aplicar-se a empreitadas cuja iniciativa procedimental tenha começado entre 25 de setembro de 2025 (data em que o Governo anunciou a medida) e 31 de dezembro de 2029.
Ou seja, projetos que já arrancaram podem vir a beneficiar do novo enquadramento fiscal.
O regime mantém-se aplicável ao IVA exigível até 31 de dezembro de 2032.
Para um setor que vinha a adiar decisões à espera de clarificação das regras, este ponto poderá ter impacto imediato.
Comprou casa com IVA reduzido: quais as regras a cumprir?
O desconto no IVA vem acompanhado de obrigações.
Quem comprar uma casa que beneficiou da taxa reduzida terá de fixar o domicílio fiscal no imóvel no prazo de seis meses após a compra. Mas não basta mudar a morada.
A habitação terá ainda de permanecer afeta a habitação própria e permanente durante pelo menos 12 meses.
Caso contrário, existe uma penalização relevante: um agravamento de 10% sobre o valor tributável do imóvel em IMT.
Na prática, o Estado deixa de responsabilizar construtores ou promotores pelo incumprimento destas regras. O ónus passa integralmente para o comprador.
Há, contudo, exceções previstas para situações consideradas justificadas ou excecionais, nos termos do Código do IRS.
IVA a 6% na construção para arrendamento: quais os prazos obrigatórios?
No caso das casas destinadas ao arrendamento, também existem prazos concretos.
Os imóveis terão de ser colocados no mercado de arrendamento no prazo máximo de 24 meses após a licença de utilização.
Além disso, terão de permanecer arrendados durante 36 meses nos primeiros cinco anos, ainda que esse período possa ser interpolado.
Ou seja: não basta construir com IVA reduzido e depois mudar rapidamente o destino do imóvel.
A lógica do diploma é simples: o benefício fiscal existe desde que a casa cumpra efetivamente uma função habitacional.
O que muda no IRS dos senhorios?
Outra das medidas com impacto mais imediato está no IRS.
Os senhorios com contratos de arrendamento considerados “a preços moderados”, até 2.300 euros por mês, passam a beneficiar de uma redução da taxa autónoma de IRS de 25% para 10%.
E há um detalhe importante: a medida aplica-se também a contratos de arrendamento já existentes, não apenas aos novos.
O objetivo do Governo é claro: tornar o arrendamento mais atrativo e convencer proprietários que hoje mantêm imóveis vazios, ou fora do mercado, a voltar a arrendar.
Na prática, a diferença pode ser significativa.
Um senhorio que receba uma renda mensal de 1.000 euros poderá passar de um rendimento líquido aproximado de 750 euros para cerca de 900 euros por mês, o equivalente a um ganho adicional próximo dos 1.800 euros anuais.
Nos casos em que o proprietário seja uma empresa sujeita a IRC ou um trabalhador independente com contabilidade organizada, a tributação incidirá apenas sobre 50% das receitas obtidas.
O que muda para os inquilinos?
O pacote fiscal não mexe apenas nos rendimentos dos senhorios. Também quem arrenda casa terá algum alívio fiscal.
O limite da dedução das rendas no IRS aumenta para 900 euros anuais em 2026 e sobe para 1.000 euros em 2027. Até aqui, o limite era de 700 euros.
Na prática, isto significa que muitas famílias poderão recuperar uma fatia maior da despesa com habitação no momento de acertar contas com o Fisco.
É uma ajuda relevante num contexto em que, em muitas zonas do país, uma renda mensal ultrapassa facilmente os mil euros.
Mas existe um limite evidente: a medida melhora o rendimento disponível das famílias, mas não resolve o problema central do mercado: a falta de casas disponíveis para arrendar.
Porque uma dedução maior no IRS pode aliviar a conta no final do ano, mas não reduz automaticamente a renda mensal.
Isenção de mais-valias na venda de casa: em que casos se aplica?
Outra das medidas com potencial impacto está ligada às mais-valias imobiliárias.
Até 31 de dezembro de 2029, quem vender um imóvel habitacional poderá ficar isento de tributação sobre mais-valias se reinvestir o valor da venda, descontado eventual crédito habitação, em imóveis destinados ao arrendamento habitacional a rendas moderadas.
Mas há regras apertadas. O reinvestimento terá de ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.
Além disso, o imóvel adquirido terá de permanecer arrendado durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.
Se as condições forem incumpridas, o benefício fiscal desaparece automaticamente e o imposto volta a ser devido, acrescido de juros.
Como funciona a devolução do IVA na construção de casa própria?
Quem construir habitação própria fora do âmbito empresarial também poderá beneficiar do “choque fiscal”.
O diploma prevê um mecanismo de restituição parcial do IVA, permitindo recuperar a diferença entre o imposto pago à taxa normal de 23% e aquilo que corresponderia à taxa reduzida de 6%.
O pedido terá de ser apresentado nos 12 meses após a emissão da licença de utilização.
É uma medida especialmente relevante para famílias que optem por construir em vez de comprar casa pronta.
O que são os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA)?
Uma das peças centrais da estratégia do Governo é a criação dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA).
O regime destina-se sobretudo a fundos imobiliários, promotores e investidores institucionais, numa lógica de build-to-rent: construir casas especificamente para arrendar.
Os CIA podem ter uma duração até 25 anos e são celebrados com o IHRU, em representação do Estado. Estes contratos definem as condições do investimento, incluindo limites de renda e obrigações de afetação do imóvel.
Mas há contrapartidas. Pelo menos 70% da área construída terá de ficar destinada ao arrendamento habitacional a rendas moderadas.
Em troca, os investidores terão acesso a benefícios relevantes:
- isenção de IMT;
- isenção de IMI nos primeiros oito anos;
- redução de 50% do IMI no período restante;
- isenção do adicional ao IMI.
O diploma inclui ainda uma garantia pouco comum: caso futuras alterações legislativas prejudiquem o equilíbrio económico-financeiro do projeto, os investidores poderão ter direito a compensação.
A aposta é clara: atrair capital para aumentar rapidamente a oferta de casas para arrendar.
Como funciona o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
O pacote cria também o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que substitui o programa criado em 2019.
Aqui, o foco está nos pequenos proprietários.
O regime prevê isenção total de IRS e IRC sobre rendimentos prediais, desde que:
- as rendas não ultrapassem 80% da mediana local por metro quadrado;
- os contratos tenham duração mínima de três anos;
- o imóvel se destine a habitação permanente.
A operacionalização será feita através de uma plataforma eletrónica do IHRU e o regime produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2026.
O que muda no IMT para compradores internacionais?
Também há mudanças no IMT. Os cidadãos não residentes fiscais em Portugal passam a pagar uma taxa fixa de 7,5% de IMT na compra de habitação.
Mas há exceções. A penalização pode ser evitada se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal nos dois anos seguintes ou destinar o imóvel ao arrendamento habitacional moderado durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.
"Choque fiscal" significa mais casas?
O chamado “choque fiscal” deverá vigorar, em grande parte, até 2029, numa tentativa de dar previsibilidade ao mercado.
A lógica do Governo é relativamente simples: tornar o arrendamento mais atrativo, reduzir custos na construção e criar incentivos para aumentar a oferta. Mas há uma diferença importante entre aprovar benefícios fiscais e conseguir mudar comportamentos.
Porque muitos proprietários continuam a recear incumprimentos e processos judiciais demorados. E os promotores continuam a apontar dificuldades no licenciamento, custos elevados de construção e falta de mão de obra como entrave.
A questão decisiva será, por isso, esta: os incentivos bastam para alterar decisões de investimento e colocar mais casas no mercado de arrendamento?
Só os próximos anos dirão se este choque fiscal consegue transformar benefícios fiscais em algo que continua a faltar no mercado: mais casas disponíveis e rendas menos pressionadas.