Habitação

Novos apoios ao crédito à habitação: sabe quanto fica a pagar?

Setembro 21, 2023 · 4:40 pm
Foto de Reinaldo Photography na Unsplash

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira três medidas para apoiar o crédito à habitação e diminuir o peso deste nos orçamentos das famílias.

Uma das medidas garante que, durante dois anos, a taxa de juro das prestações bancárias não ultrapassa 70% do indexante (Euribor), ou seja, aplica uma redução de 30%. Funciona como uma espécie de moratória e estará disponível a partir de novembro.

Outra das medidas alarga de 720 para 800 euros o apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação. O alargamento da bonificação de juros para as famílias mais sobrecarregadas pela subida das taxas de juro e que estejam nos primeiros seis escalões do IRS. Vai ser estendida até 2024 e implicará a bonificação do valor da taxa que exceda 3%, o que na prática alarga os contratos elegíveis.

“A medida poderá abranger cerca de 200 mil famílias, é a estimativa que dispomos sobre isto”, afirmou o ministro das Finanças, Fernando Medina, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

O Governo aprovou ainda a manutenção da suspensão da comissão por reembolso antecipado do empréstimo da casa.


  1. Redução de 30% da taxa de juro por dois anos

Quem tem acesso?



  • Para se poder beneficiar é necessário ter um crédito para compra de habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável.

  • Abrange todos os contratos renegociados recentemente ou alvo de transferência de um banco para outro.

  • O prazo para a amortização do empréstimo tem de ser igual superior a cinco anos e ter sido contratado até 15 de março de 2023.

  • Não há limite de montante nem qualquer restrição em função do escalão de IRS.


Como ter acesso?



  • O pedido para a fixação da prestação do crédito da casa durante dois anos pode ser feito pelos clientes junto dos bancos até ao final do primeiro trimestre de 2024.

  • As entidades bancárias têm 15 dias para satisfazer o pedido. Já o cliente terá depois 30 dias para decidir se aceita e quer ser abrangido pela medida.


Como funciona o mecanismo?



  • A redução de 30% no indexante corresponde, no caso da Euribor a 6 meses, aproximadamente, a cerca de 70 euros mensais por cada 100 mil euros de empréstimo, para um prazo de 30 anos. Em prazos mais curtos, a redução será mais pequena.

  • Durante dois anos, a prestação será fixa, ou seja, não vai subir, mesmo que a Euribor aumente. Caso o indexante desça abaixo do nível de referência usado na fixação (os referidos 70% da média da Euribor a 6 meses), a prestação pode baixar. Contudo, este cenário de descida é muito improvável.


Qual a duração?



  • Após estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu valor ‘normal’ (com o indexante da altura totalmente refletido), mas não começa logo a compensar o que não pagou.

  • Só terminada esta fase de quatro anos é que a pessoa/ família vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução. Em suma, o cliente tem dois anos de moratória e outros dois anos de carência sobre os juros descontados.


2. Alargamento da bonificação dos juros

Quem pode beneficiar



  • Todas as pessoas/ famílias com crédito à habitação e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS (38.623 euros anuais);

  • Famílias com taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento.

  • Montante máximo do empréstimo de 250 mil euros, excluindo os que tenham poupanças superiores a 29,8 mil euros.


Como calcular o apoio?



  • A bonificação é calculada sobre o valor do indexante acima dos 3%.

  • A compensação será de 100% do diferencial para quem tiver uma taxa de esforço superior a 50% e de 75% para taxas de esforço entre 35% e os 50%.

  • O limite máximo anual por família será de 800 euros e passa a haver um mínimo mensal de 10 euros.

  • Para simular esta bonificação, tomemos como exemplo um crédito de 100 mil euros, a 30 anos, com um spread de 1%, contratado a uma taxa de juro inicial de 0,5%, aplicado a um agregado com um rendimento de 3.º escalão, e que tenha uma taxa de esforço de 37%. Atualmente, a bonificação é de 26,9 euros por mês; com o novo modelo, a bonificação passará a ser de 58,1 euros.


Como solicitar a bonificação?



  • Basta pedir ao seu banco que confirme os critérios de elegibilidade. Este faz as contas e o Estado credita o diferencial na conta dos clientes.


Quanto tempo dura



  • Esta bonificação vigora até ao final de 2024.


3. Suspensão da comissão por reembolso antecipado até fim de 2024

A suspensão da comissão por reembolso antecipado no crédito à habitação vai ser prolongada até ao fim de 2024.

“O reembolso antecipado vai vigorar até ao final de 2024, com a possibilidade naturalmente de ser renovado ou até integrado a título definitivo na legislação”, esclareceu o ministro das Finanças, Fernando Medina.

A comissão pelo reembolso antecipado no crédito à habitação era de cerca de 0,5% do capital amortizado, o que representava “um custo muito grande para as famílias e limitava muito as amortizações antecipadas”. Face à medida avançada em 2022, assistiu-se a um grande aumento das amortizações antecipadas parciais e totais do crédito à habitação.

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