Habitação
Novas regras do Porta 65 Jovem entram em vigor
Setembro 2, 2024 · 8:54 am
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As candidaturas ao programa Porta 65 Jovem têm novas regras e passam, a partir de agora, a deixar de exigir a apresentação prévia de contrato de arrendamento e podem ser feitas com três recibos de vencimento, em vez dos anteriores seis.
O decreto-lei 42/2024, de 02 de julho, em vigor desde 1 de setembro, pretende alargar o acesso ao programa Porta 65 Jovem a “um universo maior de jovens”, permitindo-se candidaturas “com idade igual ou inferior a 35 anos” e eliminando “fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura”.
Apoio prévio à celebração do contrato
O diploma adapta também as candidaturas “por forma a potenciar a racionalidade económica e a decisão sustentada do candidato por um arrendamento à sua medida, passando o apoio a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento”, lê-se no preâmbulo.
“Procede-se, ainda, à criação de um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar”, acrescenta-se.
A medida é justificada tendo em conta a “conjuntura do mercado do arrendamento habitacional e a crescente dificuldade de acesso a esse mercado pela população jovem”, e com a necessidade do “reforço do apoio público” como “uma peça fundamental da estratégia nacional de apoio aos jovens e de mitigação do flagelo da emigração”.
Após a aprovação do diploma em Conselho de Ministros, em 23 de maio, a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou que as alterações visam “eliminar a renda máxima como um fator de exclusão”, impedindo, por exemplo, que um candidato deixe de ser elegível ao apoio porque a casa que arranjou para arrendar custa 401 euros e o teto relativo ao concelho em causa é de 400 euros.
Nesse sentido, o decreto-lei remete, na renda máxima de referência, para “o limite geral de preço de renda por tipologia” previsto no decreto-lei 68/2019, ou “sempre que mais favorável ao candidato, os limites de renda fixados” na portaria 277-A/2010.
Contrato registado no Portal das Finanças
De acordo com as novas regras, os jovens devem, em primeiro lugar, consultar o Portal da Habitação, candidatar-se sem anexar nenhum contrato, nem promessa de contrato. O Estado vai então informar qual o valor do apoio que o jovem recebe e, em seguida, este tem o prazo de dois meses para procurar casa de acordo com o valor de apoio que vai receber.
No caso de atribuição de apoio financeiro, o pagamento “fica condicionado ao registo no portal das finanças do contrato de arrendamento no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão”, estipula o diploma.
“Em alternativa à apresentação de um contrato de arrendamento”, os jovens podem ainda, recorrer “à bolsa de habitação para arrendamento de habitações inscritas pelos respetivos proprietários no Portal da Habitação, disponível no sítio do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana”.
IRS ou recibos de ordenado
O diploma estabelece ainda que o candidato pode optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior, através da declaração de IRS, ou “os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos”.
A redução para metade – de seis para três – do número de recibos de vencimento necessários para a candidatura (quando não entrega a declaração de IRS), diminui a espera para quem entrou recentemente no mercado de trabalho.
Podem candidatar-se jovens com 18 anos, até aos 35 anos.
No caso de casais, um dos elementos pode ter 37 anos e, nos casos em que o candidato complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, “pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva”.
Programa com dotação reforçada
O Governo anunciou ainda um reforço da dotação do Porta 65 Jovem para abranger mais beneficiários. Segundo o gabinete da Ministra da Juventude, Margarida Balseiro Lopes, aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado deste ano soma-se um reforço de 16 milhões de euros e em 2025 um reforço de 26 milhões.
Em 2023, ao abrigo do programa, foram apoiados 28 mil jovens, sendo que a estimativa do Governo (PSD/CDS-PP) é que chegar aos 40 mil jovens este ano.
De acordo com o IHRU, desde junho de 2023 que as candidaturas ao Porta 65 Jovem passaram a poder ser apresentadas em contínuo em qualquer altura do ano e são realizadas por via eletrónica no Portal da Habitação.