Créditos

Nova regulação para a venda de crédito malparado em consulta pública

Setembro 18, 2025 · 9:13 am
Imagem de Pedro Grão no Pixabay

O Banco de Portugal colocou em consulta pública, até 29 de outubro, um projeto de aviso que regula as novas regras de venda de crédito malparado pelos bancos a entidades não financeiras, anunciou esta quarta-feira o supervisor bancário.

Em causa está a regulamentação de um novo diploma do Governo, publicado em Diário da República em 11 de setembro, que transpôs, com um atraso superior a 600 dias, uma diretiva europeia sobre esta matéria.

As regras europeias definem os requisitos necessários para um banco justificar a venda de um crédito malparado (em geral, a fundos) e as regras a seguir pelas empresas compradoras e pelos gestores dos créditos vendidos.

A diretiva 2021/2167 é de 24 de novembro de 2021 e obrigava os países europeus a transporem as novas regras para as legislações nacionais até 29 de dezembro de 2023, mas Portugal só agora está na fase final do processo legislativo, o que valeu ao Estado português um processo de infração aberto pela Comissão Europeia.

O diploma que cria o regime da cessão e gestão de créditos bancários (RCGCB) só entra em vigor em 90 dias após a publicação em Diário da República, o que acontecerá a 10 de dezembro de 2025.

Consulta pública até 29 de outubro

Entretanto, com a consulta pública que decorre até 29 de outubro, o Banco de Portugal (BdP) quer recolher opiniões sobre quatro matérias, entre as quais está a forma como o supervisor autorizará os gestores dos créditos vendidos a exercerem essa atividade.

Os profissionais passarão a ser alvo de fiscalização pelo banco central. Numa nota publicada no seu site, o BdP refere que a recolha das opiniões incide sobre “os procedimentos e os critérios de avaliação dos requisitos de autorização do gestor de créditos, bem como as informações e os elementos que devem instruir o pedido de autorização para o exercício da atividade”.

Ao mesmo tempo, pede opinião sobre “os elementos que devem constar do registo público dos gestores de créditos e do registo interno no Banco de Portugal, bem como as regras para a atualização desses elementos”.

Outra parte do aviso refere-se aos “elementos de informação que os gestores de créditos” que queiram trabalhar noutro país da União Europeia “devem remeter ao BdP”.

Uma última parte diz respeito à forma e ao conteúdo “da comunicação a enviar ao Banco de Portugal pelos gestores de crédito relativamente à subcontratação de atividades de gestão de créditos”.

Venda de crédito malparado desprotegeu clientes

Nos últimos anos, a venda de crédito malparado de empréstimos à habitação feita pelos bancos deixou desprotegidos clientes, por impedir que os proprietários exerçam o chamado “direito de retoma” do contrato (saldar a dívida em atraso, pagar os juros e regressar ao pagamento das prestações).

Atualmente, os clientes estão impedidos de retomar o crédito porque, a partir do momento da cessão (nome técnico dado à venda de créditos a terceiros), o empréstimo deixa de ser abrangido pelo regime legal que regula os empréstimos à habitação.

Com isso, o cliente deixa de contar com a possibilidade legal de exercer esse “direito de retoma”, ficando numa situação de maior desproteção.

Em dois acórdãos semelhantes, um de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a venda de duas cessões de crédito por ver “fraude à lei” nas operações realizadas pelo Santander Totta e pelo BPI, por excluírem os clientes daquela proteção legal.

No início de setembro, a Lusa publicou uma reportagem sobre a venda de crédito malparado, altura em que o Banco de Portugal disse à Lusa desconhecer quanto é que os bancos venderam em empréstimos à habitação desde 2017, momento a partir do qual a associação de defesa do consumidor Deco diz terem sido mais visíveis as consequências destas operações.

O novo diploma procura uma maior proteção dos clientes, “consagrando o princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha perante o mutuante original”, explicou à Lusa o BdP.

Fonte: Lusa / Redação

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