Alojamento Local

Mudanças no Alojamento Local: Governo reduz poderes dos condomínios

Agosto 16, 2024 · 3:19 pm
Imagem de Freepik

O Governo prepara mudanças significativas às regras do Alojamento Local (AL), limitando os poderes atribuídos aos condomínios de impedir a abertura ou continuidade deste tipo de atividade nos seus edifícios, avançam esta sexta-feira o Público e o Jornal de Negócios.

O projeto de lei, aprovado em Conselho de Ministros, reverte várias alterações introduzidas pelo anterior executivo socialista, impondo critérios mais rígidos para o cancelamento de AL e atribuindo maior poder de decisão aos municípios.

O Governo já tinha revogado a contribuição extraordinária sobre o AL (CEAL).

Novas exigências para encerrar AL

Segundo a proposta enviada pelo Governo à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e às regiões autónomas, os condóminos terão de fornecer provas concretas de que o AL em causa provoca incómodos reais e reiterados, antes de poderem solicitar o seu encerramento.

Esta medida representa uma mudança substancial face à legislação atual, que permite a oposição ao AL por parte dos condóminos com uma maioria de dois terços da permilagem do edifício. Com a alteração pretendida pelo Governo, para que os condóminos se possam opor à atividade de AL, será necessário fundamentar a decisão e obter aprovação por mais de metade da permilagem.

Além disso, a decisão final sobre o encerramento nas mãos do presidente da Câmara Municipal, que poderá também tentar mediar um acordo entre as partes envolvidas.

Alterações nos poderes dos municípios

Os municípios vão poder agora definir “áreas de contenção” e “áreas de crescimento sustentável” para o AL, adequando a expansão ou limitação destas atividades conforme as características locais. Esta medida visa evitar a sobrecarga em zonas já saturadas e promover um crescimento controlado em áreas com capacidade para mais estabelecimentos de AL.

Outra mudança significativa diz respeito ao cálculo do valor patrimonial tributário dos imóveis usados para AL. A idade dos imóveis voltará a ser considerada, influenciando o coeficiente de vetustez que, por sua vez, afeta o cálculo do IMI.

Licenças de AL voltam a ser transmissíveis

As licenças de alojamento local vão voltar a ser transmissíveis, ou seja, podem ser transferidas para um novo proprietário em caso de venda do imóvel, algo que atualmente não é permitido, a menos que o titular original tenha falecido. A medida faz parte de uma legislação já aprovada, mas que ainda aguarda promulgação.

No entanto, ainda não foram detalhadas as condições em que esta transferência ocorrerá, especialmente no caso de imóveis convertidos para arrendamento habitacional e que, posteriormente, pretendam retomar a atividade de AL.

Outra proposta prevê que as licenças de AL deixem de ter um prazo de validade, eliminando a necessidade de renovação a cada cinco anos a partir de 2030.

Uma das novas medidas inclui a criação de um “provedor do Alojamento Local”, cuja função será mediar conflitos e ajudar na resolução de disputas entre condóminos, residentes e operadores de AL, promovendo um equilíbrio entre os diferentes interesses.

A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) tem demonstrado preocupação com o aumento dos poderes dos condóminos, pelo que vê como positivo o facto de as decisões sobre o AL passarem a depender mais dos municípios e menos dos condomínios.

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