Habitação

Montenegro afirma que “em princípio” nenhuma casa do PRR será construída com nova lei dos solos

Janeiro 16, 2025 · 10:32 am
Fonte: Portal do Governo

O primeiro-ministro afirmou esta quarta-feira que, “em princípio”, nenhuma casa do Plano de Recuperação e Resiliência será construída com a nova lei dos solos, defendendo que esta legislação está elaborada “para garantir transparência e legalidade”.

O chefe do executivo respondia à coordenadora do BE, Mariana Mortágua, que no debate quinzenal, na Assembleia da República, lançou duras críticas à nova lei dos solos, promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em dezembro, com algumas reservas, e cujo decreto será alvo de uma apreciação parlamentar por iniciativa dos bloquistas e com apoio de PCP, Livre e PAN.

Medida quer “inverter a evolução dos preços”

Mariana Mortágua começou por perguntar ao primeiro-ministro quantas casas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) “vão ser construídas com esta lei e onde”.

“Em princípio, por aquilo que são hoje os projetos que estão a ser apreciados e a ser financiados, nenhuma. Porque nós estamos a falar de projetos que já estão hoje apresentados, candidatados e, portanto, têm que ser executados. Se me pergunta se há algum no futuro pode mudar a localização, poder pode, desde que cumpra as regras, que cumpra as finalidades e que cumpra, sobretudo, o propósito final desta legislação”, respondeu Luís Montenegro.

Esse propósito, de acordo com o chefe do executivo, é inverter “a evolução dos preços da habitação em Portugal nos últimos nove anos”.

Montenegro acusou os anteriores governos socialistas, “que o BE apoiou”, de serem responsáveis pelo agravamento do custo das casas no país, e quererem insistir “nas mesmas políticas para obter resultados diferentes”.

O primeiro-ministro defendeu a política do executivo na área da habitação, afirmando que passa “pelo aumento da oferta de habitação, por um lado, através do investimento público, – aquele que ficou na gaveta e era para estar pronto nos 50 anos do 25 de Abril e não estava – e também por um aumento da oferta privada”.

“A lei dos solos está elaborada para garantir transparência, para garantir legalidade, para garantir coerência e consolidação das zonas urbanas, não está criada para estimular a especulação, não está criada para os fantasmas que aqueles que são sempre contra as transformações veem sempre que se quer mudar alguma coisa”, defendeu Luís Montenegro.

Oposição diz que nova lei é irresponsável

Mariana Mortágua, que classificou a nova lei como um “monumental disparate de irresponsabilidade”, ironizou que “se não é para executar o PRR que serve a lei, alguém devia informar o senhor Presidente da República”.

Montenegro respondeu que a justificação do PRR para alterações legislativas no âmbito da habitação “não esteve na base da alteração da lei dos solos, esteve na base da alteração de um outro regime, o regime da contratação pública”, atirando à bloquista “alguma confusão”.

Num verdadeiro “pingue-pongue” de perguntas e respostas, e entre trocas de acusações, a coordenadora bloquista quis saber “em que concelhos é que o valor moderado é inferior ao preço atualmente praticado no mercado”.

Mortágua argumentou que “em 233 municípios, o valor moderado” proposto pelo Governo “é superior ao valor máximo em que as casas são vendidas” e que em 45 municípios, o montante proposto pelo executivo “é igual às casas mais caras vendidas” nesse local.

“E há municípios onde a lei nem se aplica porque não há terrenos rústicos para serem transformados, como é o caso de Lisboa, do Porto ou da Amadora”, alertou.

O chefe do executivo considerou estar perante “uma impossibilidade”

“A senhora deputada, perante um critério que define que o valor que nós estamos a fomentar como limite são 125% da mediana daquele concelho, como é que isso pode ser superior, como é que a mediana, ainda com esta majoração, pode ser superior ao valor máximo praticado naquele município?”, questionou.

Na reta final, Mortágua alegou ainda que em nenhum concelho “o limite de preço que esta lei estabelece garante preços de casas que cumpram a taxa de esforço exigida pelo Banco de Portugal, que é 50% dos rendimentos”.

Fonte: Lusa

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