Habitação
Mais Habitação: o que muda no alojamento local
Julho 7, 2023 · 11:13 am
Foto de Amit Lahav no Unsplash
Os deputados aprovaram ontem, na especialidade, o pacote legislativo Mais Habitação que introduz uma série de alterações aos estabelecimentos de hospedagem em alojamento local (AL). Foi aprovada a contribuição extraordinária sobre o AL, a suspensão de novos AL fora do interior do país, além da necessidade de aprovação prévia do condomínio para os novos AL que queiram instalar-se em edifícios destinados a habitação.
Aprovada contribuição extraordinária sobre alojamento local
Os deputados aprovaram a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em AL, tendo sido chumbadas as propostas do PSD e IL que eliminavam esta contribuição. A contribuição extraordinária foi aprovada com os votos a favor do PS e Bloco de Esquerda, a abstenção do PCP e o voto contra do PSD, Chega e Iniciativa Liberal.
“É criada uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL)”, refere a proposta subscrita pelo PS e que veio alterar a que constava na proposta do Governo do programa Mais Habitação.
Esta CEAL deixa de fora os imóveis habitacionais que não constituam frações autónomas, nem partes ou divisões suscetíveis de utilização independente, bem como os AL que funcionam em habitação própria e permanente, desde que a exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
Contribuição foi várias vezes alterada
A medida ontem aprovada, que foi alvo de várias propostas de alteração por parte do PS, determina ainda que os coeficientes aplicáveis ao ano de 2023 têm de ser publicados por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças no prazo de 60 dias após a publicação da lei do Mais Habitação.
Esta contribuição começou por estar prevista para ser de 35%, tendo sido reduzida para 20% na proposta que o Governo remeteu ao parlamento. Posteriormente, uma proposta de alteração do PS baixou-a para 15%.
Além disso, a CEAL não pode ser dedutível à determinação do lucro tributável em IRC, “mesmo quando contabilizada como gasto do período de tributação”.
Aprovada suspensão de novos AL fora do interior
Os deputados aprovaram também a proposta do Governo que suspende a emissão de novos registos de alojamento local fora dos territórios do interior do país, bem como as alterações propostas pelo PS.
A proposta inicial apresentada pelo Governo e a proposta do PS de alteração a alguns dos números deste artigo foram aprovadas apenas com os votos favoráveis dos deputados socialistas, a abstenção do PCP e o voto contra do PSD, Chega e Iniciativa Liberal, tendo o BE optado por se abster nas alterações propostas pelo PS e em parte da proposta inicial do Governo e contra na restante.
Assim, “a emissão de novos registos de estabelecimento de alojamento local […] nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício, fica suspensa em todo o território nacional, com exceção dos territórios do interior”.
Esta suspensão, que não se aplica à exploração de imóveis integrados no Fundo Revive Natureza nem às regiões autónomas, “mantém-se na totalidade ou parte da área do município em que tenha sido declarada a situação de carência habitacional”.
Registo de AL explorados menos de 120 dias por ano não caduca
As unidades de alojamento local em habitação própria e permanente cuja exploração não ultrapasse os 120 dias por ano não vão ser sujeitas à caducidade do registo.
O PS apresentou uma proposta de alteração que acrescenta um novo artigo às medidas sobre a caducidade dos registos inativos de alojamento local que constam do programa Mais Habitação, apresentado pelo Governo e aprovado na generalidade pelo parlamento em 19 de maio. Esta foi aprovada, nas votações de especialidade, apenas com o voto favorável do PS.
O artigo sobre a caducidade dos registos inativos que consta da proposta do Governo obriga os titulares do registo a fazerem prova da manutenção da atividade, no prazo de dois meses a contar da entrada em vigor da nova lei.
Em caso de incumprimento, os registos serão cancelados, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente.
A prova de atividade faz-se mediante apresentação de declaração contributiva e no Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico. Os registos de alojamento local serão reapreciados durante o ano de 2030 e, a partir da primeira reapreciação, renováveis por cinco anos.
A única exceção são os estabelecimentos de AL que constituam garantia real de contratos de mútuo (com o qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade) celebrados até 16 de fevereiro de 2023 e que ainda não tenham sido integralmente liquidados em 31 de dezembro de 2029.
Neste caso, a primeira reapreciação só terá lugar após a amortização integral inicialmente contratada.