Habitação
Mais de 35 mil pessoas elegíveis para o apoio à renda não o receberam
Outubro 3, 2024 · 10:11 am
Foto de Carla Heyworth na Unsplash
Mais de 35 mil pessoas consideradas elegíveis para beneficiar do apoio extraordinário à renda, no ano passado, não o receberam. O Tribunal de Contas (TdC) identificou várias desconformidades na atribuição deste apoio, entre as quais o pagamento deste subsídio a 32 beneficiários não residentes em Portugal.
Estas informações constam do parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, entregue esta quarta-feira no parlamento, que considera que o apoio extraordinário à renda, criado em 2023 para mitigar os efeitos dos aumentos das rendas, “evidencia riscos suscetíveis de afetar a veracidade na atribuição, a exatidão no cálculo e consequentemente a correção no pagamento”.
Entre as desconformidades foram identificados 35.229 beneficiários a quem o apoio à renda foi atribuído, mas não foi pago, sobretudo por falta de informação bancária (IBAN).
De igual modo, foi registado o pagamento do apoio a “32 beneficiários não residentes em território nacional”, além de “2.867 residentes não habituais” e menores de idade terem beneficiado do mesmo.
Alguns dos erros terão sido, entretanto, corrigidos.
Fragilidades na atribuição do apoio
O apoio extraordinário à renda, criado no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação, é atribuído de forma automática aos agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS. Pode ascender aos 200 euros por mês, para contratos de arrendamento registados até 15 de março de 2023, e uma das condições de concessão é que o beneficiário tenha residência fiscal em Portugal.
O parecer do Tribunal de Contas aponta “riscos ao nível da operacionalização da medida”, como seja a utilização da declaração anual do IRS para aferir a taxa de esforço, devido ao hiato em que a situação financeira dos locatários pode ter sofrido alterações.
Por outro lado, diz o documento, o uso do valor da renda declarada aquando do registo do contrato introduz distorções, sobretudo em contratos mais antigos, uma vez que a informação pode estar desatualizada, além da informação prestada sobre o agregado ser apenas declarativa, sem qualquer validação específica.
Mais de 250 mil pessoas beneficiaram do apoio à renda
Segundo o Tribunal de Contas, em 2023, o apoio à renda chegou a 258.661 beneficiários, tendo envolvido uma despesa pública de 350 milhões de euros, com o apoio anual atribuído a rondar os 1.351 euros por beneficiário.
A análise do TdC concluiu ainda que 25,1% do total de beneficiários recebeu o apoio máximo de 200 euros, enquanto 20,8% recebem entre 110 e 200 euros, 17,5% entre 80 e 110 euros e 13,1% entre 50 e 80 euros, com os restantes a receberem um apoio mensal inferior a 50 euros.