Limpeza de terrenos: quais os novos prazos e regras a cumprir

Junho 2, 2026 · 3:35 pm
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Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem proceder à limpeza dos mesmos até ao dia 31 de maio de 2026, como estipula o Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro. Contudo, o Governo decidiu prolongar até 30 de junho de 2026 o prazo para a limpeza de terrenos e gestão de combustível em todo o território nacional, uma medida que pretende dar mais margem a proprietários, agricultores e autarquias para concluírem os trabalhos de prevenção de incêndios rurais.

A decisão foi anunciada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, e surge na sequência das condições meteorológicas dos últimos meses, marcadas por chuvas persistentes e tempestades, que dificultaram o acesso aos terrenos e a realização das intervenções no prazo inicialmente previsto.

A limpeza de terrenos é uma das principais medidas de prevenção de incêndios florestais em Portugal. A lei obriga à gestão de combustível em redor de habitações, vias rodoviárias e aglomerados populacionais, estando previstos mecanismos de fiscalização e aplicação de coimas em caso de incumprimento.

Prevenção antes do período de risco

O objetivo da extensão do prazo é assegurar que as operações de limpeza e redução de material inflamável possam ser concluídas em condições mais favoráveis, reforçando a proteção de pessoas e bens antes do período mais crítico de risco de incêndio.

Em maio, o Governo avançou também com um programa de recuperação florestal de emergência, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação global de 40 milhões de euros. O apoio destina-se a acelerar a limpeza de terrenos afetados por fenómenos meteorológicos recentes, em particular a tempestade Kristin, e abrange 22 municípios considerados mais afetados.

O programa, gerido pelo Fundo Ambiental, prevê apoios que podem chegar aos 1.500 euros por hectare para trabalhos de limpeza e remoção de material lenhoso. As candidaturas, abertas a 14 de maio, foram, entretanto, prolongadas até 29 de junho.

Como fazer a limpeza de terrenos?

A limpeza deve obedecer a critérios específicos para garantir a segurança e a conformidade legal. Eis as principais regras:

Corte de vegetação


  • Remover ervas, arbustos e mato numa faixa mínima de 50 metros em redor de edifícios rurais ou florestais, e 10 metros nas áreas agrícolas.

  • Esta faixa deve ser contada a partir da alvenaria exterior dos edifícios.


 

Poda de árvores

  • Árvores com ≥8 metros: cortar ramos até 4 metros acima do solo.

  • Árvores com <8 metros: cortar ramos até 50% da altura da árvore.


 

Espaçamento entre árvores

  • Manter 4 metros de distância entre árvores.

  • Pinheiros-bravos e eucaliptos: manter 10 metros de distância entre exemplares devido à elevada inflamabilidade.


 

Proximidade das edificações

  • Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros dos edifícios.

  • Garantir que os ramos não se projetam sobre os telhados.


 

Altura da vegetação

  • Arbustos: altura máxima de 50 cm.

  • Herbáceas: reduzir para 20 cm.


 

Faixa pavimentada

  • Se possível, criar uma faixa pavimentada de 1 a 2 metros em redor dos edifícios.


 

Limpeza dos sobrantes

  • Remover e descartar corretamente os resíduos vegetais após a limpeza.


 

Proteção de espécies

  • É proibido cortar espécies protegidas como sobreiros, azinheiras e outras legalmente protegidas sem autorização do ICNF.

  • Respeitar árvores de interesse público e jardins devidamente mantidos.


 

Exceções à limpeza obrigatória

Não são abrangidos pela obrigação de limpeza:

  • Jardins bem mantidos.

  • Árvores ou conjuntos de árvores classificados pelo ICNF como de “Interesse Público”.

  • Espécies e habitats protegidos.


Quem fiscaliza?

A fiscalização é realizada por várias entidades, com destaque para a Guarda Nacional Republicana (GNR).

Também participam:


  • Câmaras Municipais: emissão de notificações, limpezas coercivas e aplicação de coimas.

  • ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil): apoio à coordenação e fiscalização.


Como decorre a fiscalização?

A operação é feita por fases:


  1. Prioridade a terrenos junto a edifícios rurais, aglomerados populacionais, parques de campismo ou industriais:

    • Faixa de 50 metros (edifícios) ou 100 metros (parques e aglomerados).



  2. Depois, incide sobre:

    • Redes viárias e ferroviárias.

    • Linhas de transporte de energia e gás natural.




Coimas: o que arrisca se não cumprir?

Quem não proceder à limpeza dos terrenos pode ser sancionado com coimas (variam conforme enquadramento e município):

No caso do incumprimento da gestão de combustível na envolvente de edifícios, se a infração for considerada leve, as coimas variam entre:


  • Pessoas singulares: entre 150 euros a 1.500 euros

  • Pessoas coletivas: entre 500 euros a 5.000 euros.


No caso de outros incumprimentos ou situações consideradas graves ou reincidentes, as coimas podem chegar aos 5.000 euros para pessoas singulares e aos 25.000 euros para pessoas coletivas, consoante a infração em causa.

O município pode ainda optar por uma limpeza coerciva, ou seja, limpa o terreno e cobra os custos ao proprietário.

 

É possível recorrer?

Sim. Se considerar a coima injusta, pode apresentar um recurso formal, onde:


  • Deve explicar os motivos da contestação.

  • Juntar provas e documentação relevante.

  • Cumprir os prazos indicados na notificação recebida.


 

Como denunciar terrenos por limpar?

Se detetar terrenos por limpar, pode denunciá-los através de:

Para dúvidas adicionais, contacte:

  • Portugal Chama: +351 211 389 320


Esclareça todas as questões no portal público do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais ( SGIFR). Para saber mais sobre as regras específicas no seu concelho, consulte o site da respetiva câmara municipal.

Para acompanhar o risco de incêndio em tempo real, pode aceder ao site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que disponibiliza diariamente o mapa de perigo de incêndio atualizado.

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