Limpeza de terrenos florestais: tudo o que precisa de saber
Maio 30, 2025 · 10:53 am
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O Governo prolongou até 15 de junho o prazo para limpeza de terrenos florestais e apelou esta quinta-feira aos proprietários para que, “logo que possível”, limpem os seus terrenos. A prorrogação do prazo deveu-se a condições de segurança.
Em comunicado, os ministérios da Agricultura e Pescas e da Administração Interna explicaram que, “considerando que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização de trabalhos” de gestão de combustível na rede secundária, foi prolongado “o prazo de limpeza de matos e terrenos” até 15 de junho.
Limpeza sujeita a regras
“Durante este período, a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua sujeita às regras previstas no Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro”, especialmente “nos dias com nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo'”, acrescenta-se na nota.
Nestes casos, “os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações”, e desde que cumpram as condições de segurança estabelecidas.
Assim, os trabalhos “apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei”, as “viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg” e, nos trabalhos com maquinaria, “devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas” e usados “equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais”.
Queimadas sujeitas a autorização
Adicionalmente, os ministérios sublinham que “é proibida a realização de queimadas”, as “queimas requerem autorização prévia“, os trabalhos “devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde)”, e é “obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos”.
“O Governo apela a todos os proprietários, entidades gestoras e demais responsáveis para que realizem, logo que possível, a limpeza dos seus terrenos, tendo sempre em consideração as condições de segurança, especialmente nos dias de maior calor”, lê-se na nota.
O prolongamento do prazo para os proprietários procederem à limpeza de terrenos florestais e agrícolas em redor de edificações e infraestruturas, como pediram as associações do setor, foi publicado em Diário da República. O despacho altera um anterior, de 16 de abril, que determinava que os trabalhos na rede secundária de faixas de gestão de combustível podiam decorrer até ao próximo sábado.
A decisão foi tomada após consulta à AGIF – Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e Infraestruturas de Portugal.
Prevenção de incêndios
A limpeza de terrenos é mais do que uma obrigação legal, é uma medida essencial para proteger vidas humanas, bens e o património natural, especialmente face ao aumento dos riscos de incêndio com a chegada do verão.
A legislação em vigor prevê coimas até 5 mil euros para pessoas singulares e até 25 mil euros para pessoas coletivas que não cumpram a obrigatoriedade de limpeza de terrenos agrícolas e florestais. Desde 2020 até ao final de 2024, o Estado arrecadou cerca de 2,5 milhões de euros em contraordenações por incumprimento destas normas.
Apesar da prorrogação anunciada, de acordo com o Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades responsáveis por terrenos deveriam proceder à sua limpeza até ao dia 30 de abril de 2025.
Esta limpeza deve ser realizada anualmente, antes do início do período crítico de incêndios, que geralmente começa no verão.
Como fazer a limpeza de terrenos?
A limpeza deve obedecer a critérios específicos para garantir a segurança e a conformidade legal. Eis as principais regras:
Corte de vegetação
- Remover ervas, arbustos e mato numa faixa mínima de 50 metros em redor de edifícios rurais ou florestais.
- Esta faixa deve ser contada a partir da alvenaria exterior dos edifícios.
Poda de árvores
- Árvores com ≥8 metros: cortar ramos até 4 metros acima do solo.
- Árvores com <8 metros: cortar ramos até 50% da altura da árvore.
Espaçamento entre árvores
- Manter 4 metros de distância entre árvores.
- Pinheiros-bravos e eucaliptos: manter 10 metros de distância entre exemplares devido à elevada inflamabilidade.
Proximidade das edificações
- Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros dos edifícios.
- Garantir que os ramos não se projetam sobre os telhados.
Altura da vegetação
- Arbustos: altura máxima de 50 cm.
- Herbáceas: reduzir para 20 cm.
Faixa pavimentada
- Se possível, criar uma faixa pavimentada de 1 a 2 metros em redor dos edifícios.
Limpeza dos sobrantes
- Remover e descartar corretamente os resíduos vegetais após a limpeza.
Proteção de espécies
- É proibido cortar espécies protegidas como sobreiros, azinheiras e outras legalmente protegidas sem autorização do ICNF.
- Respeitar árvores de interesse público e jardins devidamente mantidos.
Exceções à limpeza obrigatória
Não são abrangidos pela obrigação de limpeza:
- Jardins bem mantidos.
- Árvores ou conjuntos de árvores classificados pelo ICNF como de “Interesse Público”.
- Espécies e habitats protegidos.
Quem fiscaliza?
A fiscalização é realizada por várias entidades, com destaque para a Guarda Nacional Republicana (GNR), que lidera a “Operação Floresta Segura 2025” até 30 de novembro.
Também participam:
- Câmaras Municipais: emissão de notificações, limpezas coercivas e aplicação de coimas.
- ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil): apoio à coordenação e fiscalização.
Como decorre a fiscalização?
A operação é feita por fases:
- Prioridade a terrenos junto a edifícios rurais, aglomerados populacionais, parques de campismo ou industriais:
- Faixa de 50 metros (edifícios) ou 100 metros (parques e aglomerados).
- Depois, incide sobre:
- Redes viárias e ferroviárias.
- Linhas de transporte de energia e gás natural.
Em 2025, foram identificadas 991 freguesias prioritárias, cobrindo 32% da superfície de Portugal Continental e cerca de 1.983.590 hectares de espaços florestais.
Coimas: o que arrisca se não cumprir?
Quem não proceder à limpeza dos terrenos pode ser sancionado com:
- Pessoas singulares: coimas de 140 a 5.000 euros.
- Pessoas coletivas: coimas de 800 a 60.000 euros.
É possível recorrer?
Sim. Se considerar a coima injusta, pode apresentar um recurso formal, onde:
- Deve explicar os motivos da contestação.
- Juntar provas e documentação relevante.
- Cumprir os prazos indicados na notificação recebida.
Como denunciar terrenos por limpar?
Se detetar terrenos por limpar, pode denunciá-los através de:
- GNR local
- Câmara Municipal da área em questão
- Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520
- Formulário online SOS Ambiente e Território
- Em caso de incêndio: 112
Para dúvidas adicionais, contacte:
- Portugal Chama: +351 211 389 320
Para saber mais sobre as regras específicas no seu concelho, consulte o site da respetiva câmara municipal. E, para acompanhar o risco de incêndio em tempo real, pode aceder ao site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que disponibiliza diariamente o mapa de perigo de incêndio atualizado.
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